Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 15:40
Abre Crédito suplementar por excesso arrecadação ao orçamento do exercício de 2020 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.237 de 11 de dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Naviraí, para o corrente exercício financeiro Crédito Suplementar, no valor de R$ 335.351,99 (Trezentos e Trinta e Cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos), provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
01 – PODER EXECUTIVO
01.05- GERENCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.1.011 – 44.90.51.00 Fonte de Recursos 120.000 R$ 335.351,99
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 335.351,99
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Suplementar no art. 1º deste Decreto serão utilizados recursos conforme inciso II, parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, (excesso de arrecadação), em anexo.
Art. 3º Fica alterado os anexos do Plano Plurianual (PPA) 2018/2021, ficando compatível com os anexos do orçamento, na forma prevista no art. 16 da Lei Municipal n.º 2.237/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de 21 de julho de 2020.
Naviraí - MS, 21 de julho de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF nº 065.450.841-00
Rua Higino Gomes Duarte, 388
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE____/____/2