Última Atualização em: 4 de setembro de 2023 12:39
Decreta luto oficial nos dias 31 de maio, 01 e 02 de junho de 2023, em reverência à memória de Eliza Viturino de Souza, e dá outras providências. |
SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II e alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o falecimento da Servidora Pública Municipal, Eliza Viturino de Souza, ocorrido no dia 30 de Maio de 2023;
Considerando que a Eliza Viturino de Souza, exerceu suas funções no Prefeitura Municipal de Naviraí por mais de 30 anos.
Considerando ainda que esse infortúnio enluta e entristece todos os familiares e seu vasto círculo de amigos, por se tratar de pessoa estimada em nosso meio,
Considerando finalmente que é dever do poder Público Municipal de Naviraí, render homenagem àqueles que com seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade;
Art. 1º Fica decretado luto oficial no Município de Naviraí, nos dias 31 de maio de 2023, 01 e 02 junho de 2023, em reverência à memória de Eliza Viturino de Souza.
Art. 2º Fica, também, declarado ponto facultativo no Paço Municipal, (localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 862 - Centro) nos dia 31 de maio de 2023 e 01 de junho de 2023, em memória de Eliza Viturino de Souza.
Parágrafo único. Em consequência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, todos os demais setores.
Art. 3º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no mural e ou sua publicação em diário oficial.
Naviraí – MS, 30 de maio de 2023
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita