Última Atualização em: 27 de junho de 2024 09:11

Decreto N.º 75, 20 DE junho DE 2024

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DEC75.24 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
 
EMENTA: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terras de 217,00 m², parte do imóvel inscrito na matrícula n.º 23.676, de propriedade dos senhores Olair dos Santos, Fabio Junior dos Santos, Elizangela dos Santos, Losangelo dos Santos, Fabiana dos Santos e Arlinda dos Santos, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal, fundamentado ainda no art. 5º, XXIV da Constituição da República e art. 5º, ‘i’ do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e;

 

Considerando que compete ao Município, legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da Constituição da República;

 

Considerando que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”;

 

Considerando que o Decreto Lei n.º 3.365 de 21/06/41 que “dispõe sobre desapropriação por utilidade pública”, considera que “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”;

 

Considerando que nessa área há um poço artesiano essencial para o abastecimento de água da comunidade circundante, e que é crucial manter o controle público sobre essa região para assegurar a continuidade e a segurança do fornecimento de água para essas famílias;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras de 217,00 m², localizado no Lote 34, Quadra única, do Loteamento Distrito Verde, registrada sob o n.º 23.676, do Cartório de Imóveis da Comarca de Naviraí – MS, de propriedade dos senhores Olair dos Santos, Fabio Junior dos Santos, Elizangela dos Santos, Losangelo dos Santos, Fabiana dos Santos e Arlinda dos Santos.

Parágrafo único. Os limites, medidas e confrontações da área a ser desapropriada, estão descritas no memorial descritivo, Anexo I (área a desmembrar), parte indissociável do presente Decreto.

 

Art. 2º A declaração de Utilidade Pública objetiva a utilização do imóvel para administração pública assegurar a manutenção e a proteção do fornecimento de água para as famílias circundantes.

 

§1º. O valor da área a ser desapropriada, conforme avaliação realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis n.º 007/24, Anexo II, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 3° Ficam os órgãos competentes da Administração Pública Municipal autorizados a adotar as medidas administrativas necessárias para o fiel cumprimento do presente ato.

 

Art. 4° As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal.

 

Naviraí – MS, 20 de junho de 2024.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Finalidade: Desapropriação

Local: Lote 34 da Quadra Única – Loteamento Distrito Verde

Matrícula n°: 23.676 CRI Naviraí/MS

Proprietários: OLAIR DOS SANTOS CIRG - CPF n° 827.914.571-00; FÁBIO JÚNIOR DOS SANTOS - CPF n° 920.374.291-34; ELIZANGELA DOS SANTOS - CPF n° 924.194.021-20; ELIZANGELA DOS SANTOS - CPF n° 924.194.021-20; FABIANA DOS SANTOS - CPF nº 025.820.571-77 e ARLINDA DOS SANTOS - CPF nº 024.132.911-64

 

Descrição da situação inicial:

Imóvel: Lote 34 da Quadra Única – Loteamento Distrito Verde - Matrícula n°: 23.676

Área: 5.985,47 m².

Frente: Rua Projetada 2, com 148,56 m.

Fundo: Área do Presídio, com 149,61 m.

Lado direito: Lote 30, com 38,32 m.

Lado esquerdo: Lote 33, com 41,99 m

O imóvel está localizado no lado ímpar da Rua Projetada 2, numa distância de 136,19 metros da esquina com a Rua Projetada 1.

Descrição da situação final dos Lotes:

 

Imóvel: Lote 34 da Quadra Única – Loteamento Distrito Verde - Matrícula n°: 23.676

Área: 5.768,47 m².

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, cravado as margens da Rua Projetada 2; daí segue confrontando com a Rua Projetada 2, com os seguintes azimute e distância: 116º47’59” e 23,00m até o vértice M2 (coordenadas UTM N 7442363,99 E 786372,39); daí confrontando com o Lote 34-A, com o azimute e distância de 207º29'19" e 13,36m até o vértice M3; daí segue confrontando com o Lote 34-A, com o azimute e distância de 115º51'11" e 16,93m até o vértice M4; daí segue confrontando com o Lote 34-A, com o azimute e distância de 22º59'18'' e 13,11 até o vértice M5; daí segue  confrontando a Rua Projetada 2, com o azimute e distância de  116º47'59'' e 109,67m até o vértice M6; daí segue confrontando com o Lote 33, com o azimute e distância de  205º40'42'' e 41,99m até o vértice M7; daí segue confrontando com a Área do Presídio, com o azimute e distância de  298º11'59'' e 148,56m até o vértice M8; daí segue confrontando como Lote 30, com o azimute e distância de  27º4'27'' e 38,32m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

O imóvel está localizado no lado ímpar da Rua Projetada 2, numa distância de 136,19 metros da esquina com a Rua Projetada 1.

 

Imóvel: Lote 34-A da Quadra Única (área a desmembrar) – Loteamento Distrito Verde - Matrícula n°: 23.676

Área: 217,00 m² (área a desmembrar)

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1 (coordenadas UTM N 7442363,99 E 786372,39), cravado as margens da Rua Projetada 2; daí segue confrontando com a Rua Projetada 2, com os seguintes azimute e distância: 116º48'59'' e 15,89m até o vértice M2 daí confrontando com o Lote 34, com o azimute e distância de 202º59'18'' e 13,11m até o vértice M3; daí segue confrontando com o Lote 34, com o azimute e distância de 295º51'11'' e 16,93m até o vértice M4; daí segue confrontando com o Lote 34, com o azimute e distância de 27º29'19'' e 13,36m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

O imóvel está localizado no lado ímpar da Rua Projetada 2, numa distância de 160,22 metros da esquina com a Rua Projetada 1.

 

 

 

 

Adriano Chaves de França

Geógrafo - CREA 19197-D/MS

 

 

 

ANEXO II

 

A V A L I A Ç Ã O   DE   I M Ó V E L    Nº 007/2024

 

A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis, em obediência ao disposto no inciso X do artigo 24 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada por legislação posterior e correlata, e nomeada pela Portaria nº. 277, de 06 de maio de 2021, e emitida pela Gerência de Administração, do Município de Naviraí – MS, composta por Gessé da Silva Andrade (Presidente), Flávio Roberto Vendas Tanus, (Membro), Flávia Cristina Rezende Bressa Pinheiro, (Membro) e Fabiano Costa, (Membro), integrantes do quadro de servidores do Município, em atenção a Superintendência de Habitação Popular e Regularização Fundiária, conforme a C.I. 135/2024 com data 27 de maio de 2023, reuniu-se os membros para análise e confecção do mesmo no dia 29 de maio de 2024. Objetivo: Avaliação do terreno para dar andamento na proposta de desapropriação da área, visto a existência de um posto de abastecimento de água no local, que atende a comunidade do Distrito Verde ali instalada.

Considerando, o imóvel de propriedade de OLAIR DOS SANTOS inscrito no CPF: 827.914.571-00; FÁBIO JÚNIOR DOS SANTOS inscrito no CPF: 920.374.291-34; ELIZANGELA DOS SANTOS inscrito no CPF: 924.194.021-20; LOSANGELO DOS SANTOS inscrito no CPF: 022.867.1621-29; FABIANA DOS SANTOS inscrito no CPF: 025.820.571-77; ARLINDA DOS SANTOS inscrito no CPF: 024.132.911-64, conforme consta no anexo da matrícula n.º 23.676 do livro nº 2 – Registro Geral Cartório de Registro de Imóveis, lote urbano nº 034, Quadra Única, do loteamento “Distrito Verde”, com área de 5.985,47 m²; A avaliação será realizada em uma área correspondente a 217,04 m² da área referente do lote 034, Quadra Única- Distrito Verde.

Considerando, conforme pesquisa de mercado no local dos referidos lotes, informamos que os valores praticados naquela região do imóvel de propriedade do Município de Naviraí-MS;

A Comissão opina e adota o valor de R$ 92,15 (noventa e dois reais e quinze centavos) o metro quadrado do terreno, sendo a área de 217,04 m² totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais).       

Naviraí - MS 29 de maio de 2024.

 

                                                 A   C O M I S S Ã O

 

Gessé da Silva Andrade

PRESIDENTE

 

Flavio Roberto Vendas Tanus

MEMBRO

 

 

 

 

Flávia Cristina R. B. Pinheiro

MEMBRO

 

Fabiano Costa

MEMBRO

 

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