Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 09:14

Decreto N.º 75, 23 DE junho DE 2022

Documento de Origem Baixar
DEC75.22 FORMALIZA CRIAÇÃO GIPP
 
EMENTA: Fica constituído o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, Município de Naviraí, em conformidade com a Portaria nº. 464, de 25 de julho de 2018, Ministério das Cidades, para a execução do projeto de trabalho Social no Residencial Dep. Federal Nelson Trad. I, II, III e VII APF: 0421.865-60 e Residencial Belo Horizonte APF: 0383.946.15 – Programa Minha Casa Minha Vida – FAR.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e,

 

Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 1.614/2012, nos termos do parágrafo único, art. 6º,

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica empossados e nomeados por decreto o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, constituído por representantes das secretarias e demais órgãos responsáveis por Politicas Publicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia, incluindo habitação, educação, saúde, assistência social, segurança pública, entre outras, composto pelos:

 

Seguintes Membros:

 

I – Núcleo de Habitação Popular

Jaquiseli Costa de Souza

Presidente do GIPP

 

II- Gerencia Municipal de Assistência Social

Roberto Vieira dos Santos

 

III - Gerência Municipal de Saúde

Andrelice Ticiene Arriola Paredes

 

IV - Gerência Municipal de Educação

Valdeci Francisco Couto

 

V- Gerência Municipal de Meio Ambiente

Sueli Aparecida Faust da Silva

 

VI– Gerência Municipal de Esporte e Lazer

Jancleber Camacho Cavalcante

 

VII– Gerência Municipal de Obras

Rosangela Farias Sofa

 

VIII – Gerência Municipal de Desenvolvimento Econômico

Rosangela Belizário da Cruz

 

IX – Representantes da Policia Civil

Neemias Antônio Agostini

 

X– Representante do 12º Batalhão da Policia Militar

João Carlos Almeida da Silva

 

XI – Representante da Câmara Municipal

Antônio Bianchi

 

XII – Representante da Comarca de Naviraí 1ª. Promotoria de Justiça

Dr. Daniel Pívaro Stadniky

 

 

Art. 2º Os membros do GIPP terão por responsabilidade a participação nas reuniões periódicas a serem realizadas uma vez ao mês, a fim de dar suporte na execução dos projetos a serem realizados, no sentido de somar ideias quanto às atividade que serão executadas, assim como se verificada a existência de algum problema, o mesmo ser discutidos nas reuniões, no sentido de encontrar uma melhor forma de soluciona-lo.

 

 

Art.  3º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Naviraí – MS, 23 de junho de 2022.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

Pular para o conteúdo