Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 15:36

Decreto N.º 76, 29 DE julho DE 2020

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DEC76.20 ALT. DEC34.20 COVID
 
EMENTA: Alterar os artigos 8º e 9º do Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências”, bem como o art. 1º do Decreto n.º 40, de 02 de abril de 2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Naviraí;

 

Considerando a suspenção das aulas na rede estadual de ensino, disposto no Decreto Estadual n.º 15.479, de 27 de julho de 2020,

 

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Altera o art. 8º do Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Permanecem suspensas as aulas presenciais na Rede Privada de Ensino, até o dia 30 de setembro de 2020.

 

  • O disposto no caput não se aplica aos estabelecimentos de ensino de línguas estrangeiras, bem como àqueles estabelecimentos a cuja prestação de serviço relaciona-se com atividades de caráter extracurricular, como os reforços escolares, os quais devem observar rigorosamente as medidas elencadas no parágrafo único do art. 15 e art. 17 deste Decreto.

 

  • Ficam ressalvadas do caput deste artigo, as atividades escolares em caráter de reforço escolar individualizado presencial, que visam atender os alunos que estão em fase de alfabetização, permitindo-se, no máximo, 02 alunos por sala de aula, com duração de 01h30min (uma hora e trinta minutos), nos moldes do art. 15, do Decreto nº 34 de 27 de março de 2020.”

 

Art. 2º Altera o art. 9º do Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º Permanecem suspensas as aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino de Naviraí, até o dia 30 de setembro de 2020”.

 

 

Art. 3º Altera a alínea a), do inciso II, do art. 1º, inserta no Decreto n.º 40, de 02 de abril de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

II - Ficam suspensos(as):

 

  1. a realização da 19ª FEJUNAV, da 28ª EXPONAVI, bem como os Festivais de Música Sertaneja e Kids, o Festival Tira Gosto, o Desfile comemorativo do dia 07 de setembro, bem como o Torneio de Pesca;”

 

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí.

 

Naviraí-MS, 29 de julho de 2020.

 

 

 

                                                       JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                        Prefeito Mu

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