Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 10:28

Decreto N.º 79, 01 DE julho DE 2022

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DEC79.22 REGULAMENTA O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13° SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
 
EMENTA: Regulamenta o pagamento da 1ª parcela do 13º salário dos servidores públicos do Município de Naviraí/MS e, dá outras providências

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a necessidade da promoção constante de políticas de aperfeiçoamento na gestão de pessoal de Naviraí/MS em especial na implementação de benefícios para seus servidores;

 

CONSIDERANDO o estudo realizado quanto ao impacto financeiro e verificada a disponibilidade de fluxo de caixa para a realização da antecipação do pagamento da gratificação natalina aos servidores ativos, inativos, comissionados e temporários;

 

CONSIDERANDO o constante no art. 48 da Lei Complementar n.º 42/003 (Estatuto dos servidores públicos do Município de Naviraí), da administração pública direta, autárquica e fundacional que dispõe que a gratificação natalina será paga até o dia 20 de cada ano;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado a Gerência Municipal de Administração por intermédio do Núcleo de Recursos Humanos em conjunto com a Gerência Municipal de Finanças e Gerência Municipal de Contabilidade e Orçamento a proceder o pagamento referente a 1ª parcela do 13º salário no dia 15/07/2022 e a integralização em até 20/12/2022.

 

  • O servidor interessado na antecipação da 1ª parcela do 13º salário, deverá protocolar requerimento junto ao Núcleo de Recursos Humanos até o dia 10/07/2022.

 

  • A não manifestação do servidor, mediante requerimento, fará com que receba a gratificação natalina em parcela única, em até 20/12/2022.

 

  • A antecipação da 1ª parcela do 13º salário será paga sem incidência dos descontos legais.

 

  • Os descontos legais serão computados na integralização do 13º salário, bem como eventuais diferenças a que o servidor fazer jus.

 

  • Aos servidores na condição de comissionados e temporários, o pagamento da gratificação natalina será correspondente a média dos meses trabalhados no exercício de 2022.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí – MS, 01 de julho de 2022.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                                Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO DA METADE DO 13º SALÁRIO

 

 

 

 

 

Eu,____________________________________________________, matricula _______________, servidor público municipal, ocupante do cargo de _______________________, lotado na Gerência Municipal ________________________________, venho através deste, requerer o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13° terceiro salário nos moldes previstos no Decreto n.º ___/2022 que autoriza.

 

Estando ciente das disposições do Decreto n.º ___/2022, firmo o presente.

 

Naviraí/MS, ___ de _____________ de 2022.

 

 

 

 

 

________________________________________________

SERVIDOR REQUERENTE

 

 

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