Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:17

Decreto N.º 79, 29 DE abril DE 2021

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DEC79.21 – ESTABELECE COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
EMENTA: Estabelece as competências e atribuições aos cargos de provimento em comissão relacionados, criado por intermédio da Lei Complementar n.º 132/2013, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições e competências do cargo criado na estrutura organizacional do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as competências e atribuições do cargo de provimento em comissão abaixo relacionado, criado por intermédio da Lei Complementar n.º 132/2013.

 

 

I – GERÊNCIAS MUNICIPAIS                                  

 

  1. Ao cargo de Gerente de Equipe de Prestação de Contas, compete:

 

  • Elaborar e enviar as prestações de contas de convênios estaduais e federais gerados por intermédio de emendas parlamentares;
  • Elaborar e enviar as prestações de contas do Programa Federal de Assistência Social, através do sistema SUAS WEB;
  • Elaborar e enviar prestação de contas dos programas federais: PDDE, PNATE, Merenda Escolar, FNDE via sistema SIGPC;
  • Gestão operacional do Portal Plataforma + Brasil: liquidação, relatórios, prestação de contas dos convênios federais e lançamento dos pagamentos via OBTV;
  • Acompanhamento e análise das prestações de contas dos termos de fomento firmados entre o município e as entidades;
  • Análise das prestações de contas dos suprimentos de fundo;

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 26 de abril de 2021.

 

 

 

                                                         RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                            Prefeita

 

 

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