Última Atualização em: 27 de março de 2025 13:50
Dispõe sobre procedimentos e normas para CONSIGNAÇÃO |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 5°, que passa a vigorar da seguinte maneira:
Art. (...)
O sistema emissor de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) atual continuará disponível até o dia 30/04/2025.
§1º A partir do dia 21/04/2025 as empresas e demais prestadores de serviços deverão efetuar o credenciamento no novo sistema para possibilitar o acesso, a emissão das Notas Fiscais e a entrega das declarações mensais de ISSQN.
§2º A partir de 01/05/2025, os documentos fiscais de prestação de serviços deverão ser emitidos exclusivamente no novo sistema disponibilizado pelo município.
Art. 2º Fica alterado § 2° do art. 6°, que passa a vigorar da seguinte maneira:
(...)
§2º A obrigatoriedade da entrega da Declaração Eletrônica do ISSQN, referente a competência dos meses de março/2025 e abril/2025 e seus respectivos pagamentos ficam prorrogados da seguinte forma:
I - Competência 03/2025, fica prorrogado do dia 20/04/2025 para o dia 23/05/2025;
II - Competência 04/2025, fica prorrogado do dia 20/05/2025 para o dia 30/05/2025;
§3º O parágrafo anterior não se aplica aos prestadores de serviços com recolhimento fixo anual, estimativa fixa e às empresas optantes do Simples Nacional.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 26 de março de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3808 do dia 27/03/2025
https://www.diariooficialms.com.br/assomasul