Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 15:04

Decreto N.º 80, 05 DE julho DE 2022

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DEC80.22 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
 
EMENTA: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica, para a implantação do Novo Parque Industrial do Município de Naviraí/MS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal, fundamentado ainda no art. 5º, XXIV da Constituição da República e art. 5º, ‘i’ do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e;

Considerando que é dever do administrador público promover o desenvolvimento social e econômico;

 

Considerando que compete ao Município, legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da Constituição da República;

 

Considerando que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”;

 

Considerando que o Decreto Lei n.º 3.365 de 21/06/41 que “dispõe sobre desapropriação por utilidade pública”, considera que “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”;

 

Considerando ainda o que consta no Termo de Convênio n.º 31.991/2022, que celebram o Estado de Mato Grosso do Sul, e o Município de Naviraí/MS;

 

Considerando a necessidade de área para a implantação do Novo Parque Industrial de Naviraí afim de se promover a geração de empregos e o implemento de arrecadação em favor do povo naviraiense,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de 68,8750 ha do imóvel rural denominado “FAZENDA SANTO EXPEDITO”, conforme consta do procedimento de desapropriação e da Matrícula registrada sob o n.º 38.937, do Cartório de Imóveis da Comarca de Naviraí – MS, de propriedade de Fábio Chagas da Silva.

Art. 2º A declaração de Utilidade Pública objetiva a utilização do imóvel para a instalação de distrito industrial no Município de Naviraí/MS.

 

  • 1º. O valor da área a ser desapropriada, conforme avaliação realizada pela Comissão de Avaliação, é de R$ 5.682.187,5 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e oitenta e sete reais e cinco centavos).

 

  • . O Estado de Mato Grosso do Sul repassará o recurso acima previsto em única parcela, por dotação própria, por meio do convênio n.º 31.991/2022, no valor de R$ 5.676.505,31 (cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e trinta e um centavos).

 

  • 3º. O Município alocará o valor de R$ 5.682,19 (cinco mil, seiscentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos) como contrapartida, na conta específica do convênio.

 

Art. 3° Ficam os órgãos competentes da administração Pública Municipal autorizados a adotar as medidas administrativas necessárias para o fiel cumprimento do presente ato.

 

Art. 4° As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica consignada no Termo de Convênio n.º 31.991/2022 – Processo n.º 71/010.565/2022, que celebram o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Naviraí.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal.

 

 

Naviraí – MS, 05 de julho de 2022.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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