Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 14:12

Decreto N.º 82, 15 DE julho DE 2022

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DEC82.22 – EXPEDIENTE ESCOLAS
 
EMENTA: Dispõe sobre o expediente dos servidores do grupo de apoio à educação básica das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Naviraí (Agente de Serviço Escolar e Cozinheiros); revoga Decreto que menciona e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a possibilidade de estabelecer carga horária de 06 (seis) horas ininterruptas, sem prejuízo ou alteração de vencimentos, bem como de reflexos orçamentários;

 

Considerando a necessidade (adequação) de estabelecer os critérios e condições para o melhor atendimento do interesse público, de forma a otimizar o desenvolvimento das ações públicas, buscando o melhor atendimento dos interesses da sociedade, tais como o atendimento adequado a comunidade escolar, a economia de gastos públicos e a dinamização do tempo de trabalho;

 

Considerando que ampliará o horário de funcionamento das unidades escolares das 07h às 17h para 06h às 18h;

 

Considerando que esse horário melhor atenderá a comunidade estudantil e o desenvolvimento das atividades nas unidades escolares;

 

Considerando que no exercício de 2013, tal medida foi implantada através da Resolução n.º 04/2013 pela Gerência de Educação e Cultura, porém não fora estabelecida por meio de instrumento legal adequado, carecendo, assim, de vício de competência, o que motivou sua revogação através de recomendação encaminhada pelo MPE;

 

Considerando que no período em que a medida foi estabelecida, além de não causar prejuízo ao erário ou às unidades escolares, proporcionou eficácia, dinamismo e economicidade ao erário;

 

Considerando que a distribuição da carga de 08 (oito) horas diárias está gerando conflito de horário entre os mencionados servidores que, dentre outras atribuições, são encarregados de auxiliar na distribuição das refeições aos escolares do município;

 

Considerando o pronunciamento favorável do TCE-MS, em resposta à consulta formulada, Deliberação PAC00 – 9/2019, versando sobre o tema tratado neste Decreto;

 

Considerando a autonomia municipal quanto ao estabelecimento de horário e condições do trabalho prestado pelos servidores públicos, não se aplicando neste caso previsão estatutária ou convenção coletiva, diante da natureza pública, conforme fundamentado na resposta à consulta ao TCE-MS,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica adotado a jornada ininterrupta de 06 (seis) horas diárias de trabalho aos Agentes de Serviços Escolares (ASE) e Cozinheiros, divididos em até 03 (três) turnos e organizado pela Gerência Municipal de Educação.

 

Art. 2º A jornada acima somente caberá aos servidores que estejam no efetivo exercício de suas funções no ambiente escolar.

 

Art. 3° Fica vedado o pagamento de horas extras decorrentes da redução da carga horária.

 

Parágrafo único. Em virtude do aumento do número de salas de aula nas unidades Escolares bem como da ampliação de algumas Escolas/CIEI’s/CMEI/Creches, fica autorizado a contratação de novos servidores, salvo as previstas em Lei.

 

Art. 4° Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto n.º 01, de 06 de janeiro de 2020.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

Naviraí – MS, 15 de julho de 2022.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

PREFEITA

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