Última Atualização em: 2 de abril de 2025 13:55

Decreto N.º 82, 31 DE março DE 2025

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DEC82.25 CONSELHO FMHIS
 
EMENTA: Dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social –FMHIS; revoga o Decreto n.º 08/2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, passa a ser composto pelos seguintes membros:

I - Presidente do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS:

a) Fabiano Costa.

II - Representantes da Superintendência de Habitação Popular e Regularização Fundiária – SUPRAPREF:

a) Titular: Márcio Albino – Vice Presidente; e

b) Suplente: Maria Vanderléia dos Santos.

III – Representantes da Gerência de Núcleo e Projetos:

        a) Titular: Milena Cristina Feuser; e

        b) Suplente: Laís Motta Fiorentino Ganzaroli.

IV – Representantes da Gerência de Desenvolvimento Econômico – GEDEC:

         a) Titular: Rosangela Belizário da Cruz; e

         b) Suplente: Lucas Ricardo Macedo Piaba.

V – Representantes da Gerência de Meio Ambiente – GEMA:

          a) Titular: Camila Bonfim de Carvalho Ferreira; e

          b) Suplente: João do Carmo Neves.

VI – Representantes da Gerência de Assistência Social – GEAS:

         a) Titular: Ana Paula da Silva Ramaldes; e 

         b) Suplente: Dayenne Santelli.

VII- Representantes da Caixa Econômica Federal – CEF:

         a) Titular: Paulo Roberto Dallavalle; e 

         b) Suplente: Rodrigo Souza Barbosa.

VIII - Representantes de Movimentos Populares:

         a) Associação de Moradores Odércio Nunes de Matos:

              1. Titular – Nalva Cardoso Neves; e

              2. Suplente – Admir Goulart de Farias

        b) Associação de Moradores do Bairro Sucupira:

              1. Titular – Adão R. Ostemberg, e

              2. Suplente – Cícero Benício Coelho.

        c) Associação naviraiense das pessoas com deficiência:

              1. Titular – Eloni Albrecht, e

              2. Suplente – Sérgio dos Santos.

IX- Representantes de Entidade Acadêmica e de Pesquisa (UEMS):

           Titular: Joab Cavalcante da Silva; e 

           Suplente: Celina Comin Santos.

Art. 2º. Fica revogado o Decreto n.º 08, de 19 de janeiro de 2023.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí - MS, 31 de março de 2025.

 

 

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito Municipal de Naviraí

 

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