Última Atualização em: 2 de abril de 2025 13:55
Dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social –FMHIS; revoga o Decreto n.º 08/2023, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, passa a ser composto pelos seguintes membros:
I - Presidente do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS:
a) Fabiano Costa.
II - Representantes da Superintendência de Habitação Popular e Regularização Fundiária – SUPRAPREF:
a) Titular: Márcio Albino – Vice Presidente; e
b) Suplente: Maria Vanderléia dos Santos.
III – Representantes da Gerência de Núcleo e Projetos:
a) Titular: Milena Cristina Feuser; e
b) Suplente: Laís Motta Fiorentino Ganzaroli.
IV – Representantes da Gerência de Desenvolvimento Econômico – GEDEC:
a) Titular: Rosangela Belizário da Cruz; e
b) Suplente: Lucas Ricardo Macedo Piaba.
V – Representantes da Gerência de Meio Ambiente – GEMA:
a) Titular: Camila Bonfim de Carvalho Ferreira; e
b) Suplente: João do Carmo Neves.
VI – Representantes da Gerência de Assistência Social – GEAS:
a) Titular: Ana Paula da Silva Ramaldes; e
b) Suplente: Dayenne Santelli.
VII- Representantes da Caixa Econômica Federal – CEF:
a) Titular: Paulo Roberto Dallavalle; e
b) Suplente: Rodrigo Souza Barbosa.
VIII - Representantes de Movimentos Populares:
a) Associação de Moradores Odércio Nunes de Matos:
1. Titular – Nalva Cardoso Neves; e
2. Suplente – Admir Goulart de Farias
b) Associação de Moradores do Bairro Sucupira:
1. Titular – Adão R. Ostemberg, e
2. Suplente – Cícero Benício Coelho.
c) Associação naviraiense das pessoas com deficiência:
1. Titular – Eloni Albrecht, e
2. Suplente – Sérgio dos Santos.
IX- Representantes de Entidade Acadêmica e de Pesquisa (UEMS):
Titular: Joab Cavalcante da Silva; e
Suplente: Celina Comin Santos.
Art. 2º. Fica revogado o Decreto n.º 08, de 19 de janeiro de 2023.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí - MS, 31 de março de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí