Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 11:44
Declara facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal, no dia 04 de junho de 2021, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Lei Municipal 2.292 de 20 de agosto de 2020, que estabelece como feriado municipal o dia de Corpus Christi;
Considerando que não haverá expediente no dia 04 de junho de 2021, no Poder Judiciário Estadual (art. 3º da Portaria n.º 03 de 11 de janeiro de 2021);
Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal nos dias 04 de junho de 2021, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública do Município de Naviraí, no dia 04 de junho de 2021 – sexta-feira.
Parágrafo único. Em consequência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais tais como: saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 15 de maio de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita