Última Atualização em: 2 de agosto de 2024 09:04
Fica revogado os incisos I a VI do art. 3°, do Decreto n.º 82, de 02 de julho de 2024, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
D E C R E T A:
Art. 1° Fica revogado os incisos I a VI do art. 3º, do Decreto n.º 82, de 02 de julho de 2024, que determina a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) e institui a Comissão Municipal encarregada de coordenar a elaboração do PMPI.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí - MS, 04 de julho de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita