Última Atualização em: 2 de agosto de 2024 09:04

Decreto N.º 86, 04 DE julho DE 2024

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DEC86.24 PMPI
 
EMENTA: Fica revogado os incisos I a VI do art. 3°, do Decreto n.º 82, de 02 de julho de 2024, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica revogado os incisos I a VI do art. 3º, do Decreto n.º 82, de 02 de julho de 2024, que determina a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) e institui a Comissão Municipal encarregada de coordenar a elaboração do PMPI.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí - MS, 04 de julho de 2024.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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