Última Atualização em: 9 de julho de 2024 12:47
Altera o inciso I do art. 2° do Decreto n.° 39/2024 que institui e nomeia a Comissão de Coordenação, Acompanhamento, Fiscalização da Lei Complementar n.º 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, e dá outras providencias. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro no artigo 76, inciso VII, c/c §3º do artigo 3º da Lei Complementar n.º
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 2° do Decreto n.° 39, de 09 de maio de 2024, a qual fica instituída a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo no Município de Naviraí/MS, segue com a seguinte composição:
“Art. 2º. [...]
I - Nelci Hasper - Presidente;
II - [...];
II - [...].”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 08 de julho de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita