Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 14:09

Decreto N.º 89, 01 DE junho DE 2021

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DEC89.21 – REVOGA TELETRABALHO DOS SERVIDORES IMUNIZADOS
 
EMENTA: Dispõe sobre a revogação de teletrabalho dos servidores já imunizados contra COVID- 19, dos que poderiam e se recusam a imunizar-se e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o teletrabalho em relação aos servidores já imunizados contra COVID-19, bem como os que, podendo imunizar-se, não o fizeram.

Art. 2º Cada gerente de área e ocupante de cargo de igual status deverão em até 03 (três) dias após a publicação deste ato, providenciar a convocação dos servidores descritos no art. 1º para retornarem às suas funções.

Parágrafo único. Os servidores que não retornarem às suas funções no dia subsequente à convocação terão seu ponto cortado, bem como sofrerão as sanções decorrentes.

Art. 3º No prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste ato, os gestores descritos no art. 1º deverão comunicar o Núcleo de Recursos Humanos sobre o retorno dos servidores bem como dos que ainda permanecem em teletrabalho por razões não previstas neste Decreto.

Art. 4º Os gestores descritos no art. 1º deverão tomar por Termo de Responsabilidade, a recusa dos servidores que poderiam ser imunizados contra COVID-19 e não o fizeram por vontade própria.

  • Caso o servidor não queira firmar o Termo de Responsabilidade, deverá o gestor exarar certidão da recusa.
  • A recusa em firmar o Termo de Responsabilidade não exime o servidor de retornar às suas funções e caso não retorne deve-se aplicar o contido no art. 2º, parágrafo único.

Art. 5º O Núcleo de Recursos Humanos deverá emitir à Gerência Geral Executiva em 05 (cinco) dias após findar o prazo do art. 3º, relatório contendo dados do retorno aos serviços dos servidores que trata este Decreto, bem como dos que ainda permanecerem em teletrabalho por outros motivos cuja eficácia deste ato não alcança.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 27 de maio de 2021.

 

 

 

 

 

                                                          RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                             Prefeita

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