Última Atualização em: 11 de setembro de 2023 12:29
Dispõe sobre a redução de carga horária laborativa e define nova lotação a servidora que especifica e, dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a administração pública, insculpidos no caput, art. 37 da Constituição Federal, notadamente o da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, da eficiência e o do interesse público;
CONSIDERANDO a decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Civil da Comarca de Naviraí/MS nos autos 08001299-76.2023.8.12.0029 que determinou a redução da jornada de trabalho da servidora de que trata esta Portaria para 20 (vinte) horas semanais, em virtude do tratamento do filho menor;
CONSIDERANDO que a realocação é um ato discricionário da administração pública e, assim, atrelado à conveniência e à oportunidade, constituindo instrumento inerente a prerrogativa de auto-organização da Administração, garantindo a eficiência do serviço público; e
CONSIDERANDO que a Administração poderá movimentar seus servidores de uma unidade para outra, sempre sobrepondo o interesse da coletividade, notadamente quando presentes entre outros requisitos, o interesse público,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido, em caráter temporário, horário especial de 20 (vinte) horas semanais, ou seja, nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira no horário das 07h00 às 11h00 à servidora pública municipal Glazielle Jardi Bezerra, matrícula 8573-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador, lotada na Gerência de Orçamento e Contabilidade.
§ 1º A concessão do horário especial de que trata o caput deste artigo está condicionado diretamente a apresentação de Laudo Médico circunstanciado inerente a deficiência do menor, filho da servidora beneficiada de que trata esta Portaria.
§ 2º Após a apresentação do Laudo Médico, o mesmo em conjunto com o menor deverá ser submetido à perícia médica oficial que emitirá o parecer técnico conclusivo.
§ 3º A perícia médica de que trata o parágrafo anterior deverá ser realizada a cada 6 (seis) meses, devendo para tanto, a servidora apresentar exames e laudos médicos contemporâneos.
Art. 2º A redução de carga horária de que trata este Decreto não implicará em redução salarial, notadamente os eventos permanentes da servidora e tampouco a compensação de horário.
Art. 3º Realocar a servidora pública municipal de que trata este Decreto, transferindo-a da Gerência de Orçamento e Contabilidade para Gerência Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo único. À servidora de que trata este Decreto será unicamente responsável técnica contábil pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Art. 4º Fica autorizado a Gerência Municipal de Administração, por intermédio da Gerência do Núcleo de Recursos Humanos a proceder a atualização necessária na vida funcional da servidora, com o propósito de cumprimento efetivo deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí – MS, 20 de julho de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita