Última Atualização em: 13 de outubro de 2022 08:42
Delega competência a servidora Antonia Gisalda Moralles Balta, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 30, da Lei Complementar n.º 132 de 11 de janeiro de 2013 e alterações posteriores, e
Considerando que a delegação de competências a titulares de cargos do primeiro escalão, é essencial a descentralização de ações governamentais e, que essa descentralização deve ser implementada, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada a servidora Antonia Gisalda Moralles Balta, nomeada no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, Símbolo ASS-1, competência para autorizar e ordenar despesas e efetuar a emissão de notas de empenho, homologar e adjudicar as licitações, bem como assinar os contratos delas decorrentes exclusivamente na sua área de atuação, respondendo por seus atos nesta condição, com efeito, a partir de 15 de agosto de 2022.
Parágrafo único. Fica delegada também à servidora mencionada no caput, competência para ordenar despesas do Fundo Municipal de Direitos Difusos - FMDD.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 15 de agosto de 2022.
Art. 3º Fica revogado na íntegra o Decreto n.º 14 de 06 de janeiro de 2021.
Naviraí – MS, 11 de agosto de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita