Última Atualização em: 12 de setembro de 2023 10:45
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do Município de Naviraí, MS. |
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Naviraí, e, em cumprimento às determinações legais contidas nos artigos. 3º e 9º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
Considerando o ofício 135/2023/Naviraíprev, que solicita a prorrogação de prazo do censo previdenciário, tendo em vista o elevado número de servidores que ainda não compareceram,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de realização do Censo Cadastral Previdenciário dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do Município de Naviraí – MS, passando a viger até o dia 30 de agosto de 2023.
Art. 2º Fica alterado a redação do art. 4º, do Decreto n.º 19 de 13 de fevereiro de 2023, o qual passa a viger da seguinte maneira:
“Art. 4º O Censo Cadastral Previdenciário será realizado no período de 03 de abril a 30 de agosto de 2023, conforme cronograma abaixo:
Servidores nascidos em: |
Data de comparecimento: |
Janeiro, fevereiro, março e abril |
01 a 30 de abril |
Maio, junho, julho e agosto |
01 a 31 de maio |
Setembro, outubro, novembro e dezembro |
01 a 30 de junho |
Todos os servidores que não compareceram anteriormente |
01 de julho a 30 de agosto |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 20 de julho de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita