Última Atualização em: 25 de outubro de 2024 09:17
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento do exercício de 2024 que especifica, e dá outras providências. |
PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal Nº 2.538, de 13 de dezembro de 2023..
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.227.000,00 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil reais.) de acordo com o inciso II § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Valor |
04 FUNDOS ESPECIAIS |
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04.04 FDO MUN. DO MEIO AMBIENTE |
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04.04.18.541.510.2.048 |
4.4.90.51.00.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 2.227.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura do crédito referido no artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 2.227.000,00 (dois milhões duzentos e vinte e sete mil reais) provenientes de compensação ambiental junto a COPASUL Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense (esmagadora de soja) termos: nº 130/2023 e firmado imasul nº 005/2022. Fonte 1501/0000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 17 de julho de 2024.
Naviraí - MS, 17 de julho de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
CPF nº 017.491.841-09
Prefeita