Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 14:13
Abre Crédito especial por anulação de dotação ao orçamento do exercício de 2020 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal n.º 2.237 de 11 de dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Naviraí, para o corrente exercício financeiro um Crédito Especial, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta e mil reais), de acordo com a Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
01 – PODER EXECUTIVO
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0401.2.009 – 33.90.30.00 R$ 150.000,00
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 Fonte de Recursos 100.336 R$ 100.000,00
10.301.0504.2.018 – 44.90.52.00 Fonte de Recursos 114.331 R$ 5.000,00
10.301.0504.2.030 – 44.90.52.00 Fonte de Recursos 114.331 R$ 5.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 260.000,00
Art. 2º Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do §1º do artigo 43 da Lei n.º 4.320/64, no qual farão uso das seguintes dotações orçamentárias:
01 – PODER EXECUTIVO
01.10 – GERÊNCIA DE RECEITA
04.129.0515.2.065 – 31.90.11.00 R$ 150.000,00
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 Fonte de Recursos 100.336 R$ 100.000,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.30.00 Fonte de Recursos 114.331 R$ 5.000,00
10.301.0504.2.030 – 33.90.30.00 Fonte de Recursos 114.331 R$ 5.000,00
TOTAL DE REDUÇÃO R$ 260.000,00
Art. 3º Fica alterado os anexos do Plano Plurianual (PPA) 2018/2021, ficando compatível com os anexos do orçamento, na forma prevista no art. 16 da Lei Municipal n.º 2.237/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de 25 de setembro de 2020.
Naviraí - MS, 25 de setembro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF n.º 065.450.841-00
Rua Higino Gomes Duarte, 388
Prefeito Municipal