Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 11:32
Revoga o Decreto n.º 94, de 02 de junho de 2021, que: “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí”, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Decreto n.º 15.693 de 09 de junho de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual institui medidas restritivas e temporárias voltada ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus,
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar o Decreto n.º 94, de 02 de junho de 2021, o qual “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí”.
Art. 2º A adoção de medidas restritivas no âmbito do Município de Naviraí, voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, deverão ser seguidas de acordo com o Decreto Estadual do Governo de Mato Grosso do Sul n.º 15.693 de 09 de junho de 2021, com efeito, a partir do dia 13 de junho de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí.
Naviraí, 11 de junho de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita