Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 14:00
Altera o Decreto n.º 32 de 21 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o pagamento do adicional de produtividade fiscal do Grupo de Fiscalização e Arrecadação do Município de Naviraí, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, Inciso VII da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º A redação do § 1º do art. 3º do Decreto n.º 32 de 21 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Para efeito de adicional, considera-se também em efetivo exercício, o período de gozo de férias anuais, licenças e afastamentos legalmente garantidos ou por justo motivo, reconhecido por ato do Gerente de Receita.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 21 de junho de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita Municipal