Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:16
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2020 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.237/2019 de 11 de Dezembro de 2019.
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 4.138.600,00 (Quatro milhões, cento e trinta e oito mil e seiscentos reais) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;
01 – PODER EXECUTIVO
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.1.011 – 44.90.51.00 R$ 243.500,00
12.361.0502.2.016 – 31.90.94.00 R$ 50.000,00
12.365.0501.2.076 – 31.90.11.00 R$ 150.000,00 12.367.0502.2.085 – 31.90.11.00 R$ 50.000,00
12.361.0502.2.044 – 33.90.30.00 R$ 203.000,00 12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 220.000,00
01.09 – GERÊNCIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.0506.2.048 – 33.50.43.00 R$ 500.000,00
01.12 – GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0518.2.024 – 31.90.11.00 R$ 155.000,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0401.2.072 – 44.90.52.00 R$ 3.000,00
15.452.0401.2.009 – 33.90.36.00 R$ 30.000,00
26.782.0401.2.068 – 33.90.30.00 R$ 650.000,00
03 – FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB
03.01 – FUMDEB
12.361.0502.2.057 – 31.90.94.00 R$ 550.000,00
12.361.0502.2.057 – 33.91.97.00 R$ 300.000,00
12.365.0501.2.058 – 31.90.94.00 R$ 360.000,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.39.00 R$ 90.000,00
12.365.0501.2.060 – 33.90.39.00 R$ 145.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0504.2.018 – 33.90.36.00 R$ 150.000,00
10.302.0504.2.035 – 31.90.94.00 R$ 50.000,00
10.304.0504.2.031 – 33.90.36.00 R$ 21.000,00
11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.122.0505.2.100 – 31.90.94.00 R$ 40.000,00
08.122.0505.2.100 – 33.90.39.00 R$ 100,00
08.122.0505.2.100 – 33.90.41.00 R$ 80.000,00
08.122.0505.2.100 – 33.91.97.00 R$ 20.000,00
08.244.0505.2.098 – 33.90.39.00 R$ 78.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.138.600,00
Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 2.160/2018 de 19 de dezembro de 2018.
01 – PODER EXECUTIVO
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.016 – 31.90.11.00 R$ 50.000,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 100.000,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.36.00 R$ 50.000,00 12.361.0502.2.080 – 33.90.39.00 R$ 243.500,00
12.365.0502.2.082 – 33.90.39.00 R$ 50.000,00 12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 423.000,00
01.09 – GERÊNCIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.0506.2.048 – 33.90.39.00 R$ 500.000,00
01.12 – GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER
27.811.0519.2.025 – 33.90.42.00 R$ 50.000,00
27.812.0518.2.024 – 33.90.30.00 R$ 50.000,00
27.812.0518.2.024 – 33.90.39.00 R$ 50.000,00
27.812.0518.2.024 – 33.90.42.00 R$ 5.000,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04.781.0401.2.077 – 33.90.30.00 R$ 3.000,00
15.452.0401.2.009 – 33.90.39.00 R$ 30.000,00
26.782.0401.2.068 – 33.90.39.00 R$ 650.000,00
03 – FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB
03.01 – FUMDEB
12.361.0502.2.057 – 31.90.11.00 R$ 910.000,00
12.361.0502.2.057 – 31.90.13.00 R$ 300.000,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.30.00 R$ 90.000,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.39.00 R$ 145.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0504.2.018 – 33.90.30.00 R$ 150.000,00
10.302.0504.2.019 – 31.90.94.00 R$ 50.000,00
10.304.0504.2.031 – 33.90.39.00 R$ 10.000,00
10.304.0504.2.031 – 44.90.52.00 R$ 1.000,00
10.305.0504.2.032 – 33.90.39.00 R$ 10.000,00
11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.122.0505.2.100 – 31.90.11.00 R$ 40.000,00
08.122.0505.2.100 – 31.90.13.00 R$ 20.000,00
08.122.0505.2.100 – 33.90.46.00 R$ 100,00
08.244.0505.2.098 – 44.90.51.00 R$ 80.000,00
08.244.0505.2.098 – 33.90.36.00 R$ 78.000,00
TOTAL DE REDUÇÃO R$ 4.138.600,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 06 de janeiro de 2020.
Naviraí - MS, 06 de janeiro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF nº 065.450.841-00
Rua Higino Gomes Duarte, 388
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
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