Última Atualização em: 12 de setembro de 2022 10:07

Decreto N.º 02, 06 DE janeiro DE 2020

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DEC02.20 ANDASA
 
EMENTA: Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, uma área de terras localizada na zona rural deste município com 10,02015 hectares, parte da Fazenda Tarumã, de propriedade de ANDASA Empreendimentos LTDA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e alínea “e” do inciso VI do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, c/c o inciso V, do art. 2º, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e alínea “d”, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, uma área de terras com 10,02015 hectares, encravada na propriedade rural denominada “Fazenda Tarumã”, localizada neste Município, de propriedade de ANDASA Empreendimentos Ltda, parte da matrícula nº 42.742 do CRI local, com o seguinte roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas N 7449225.776 m e E 785370.410 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -57, localizado no limite da Fazenda Tarumã de propriedade de ANDASA Empreendimentos LTDA, Matrícula Nº 42.742, Código INCRA 806.064.013.951-1; deste, segue confrontando com Matrícula Nº. 40.318, Propriedade do Município de Naviraí - MS, com os seguintes azimute plano e distância: 127°08'57.71'' e 101.58metros; até o vértice TUCM-M-5082, de coordenadas N 7449164.431 m e E 785451.377 m; deste, segue confrontando com Matrícula Nº. 40.318, Propriedade do Município de Naviraí - MS, com os seguintes azimute plano e distância: 217°10'16.92'' e 929.64metros; até o vértice M3, de coordenadas N 7448423.662 m e E 784889.685 m; deste, segue confrontando com Matrícula Nº 42.742, Faz. Tarumã (Área à desmembrar) - Propriedade de ANDASA Empreendimentos, com os seguintes azimute plano e distância: 325°33'44.92'' e 124.47metros; até o vértice M4, de coordenadas N 7448526.317 m e E 784819.297 m; deste, segue confrontando com Matrícula Nº 42.742, Faz. Tarumã (Área à desmembrar) - Propriedade de ANDASA Empreendimentos, com os seguintes azimute plano e distância: 38°14'6.10'' e 890.49metros; até o vértice M1, de coordenadas N 7449225.776 m e E 785370.410 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -57, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º A área de terras descriminada no artigo anterior será utilizada para a extração de material mineral (arenito) para construção civil, obras e infraestrutura realizadas pelo Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações específicas do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, em 06 de janeiro de 2020.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

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