Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:18

Decreto N.º 04, 06 DE janeiro DE 2020

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DEC04.20 – superavit presal
 
EMENTA: Dispõe sobre abertura de crédito especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.682.102,65 na Prefeitura Municipal de Naviraí - MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Inciso II do Art. 41 c/c I § 1° Art. 43 da Lei 4.320/64 e do inciso V § 2° Art. 10, da Lei Municipal 2.237/2019

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial, por superávit financeiro no valor de R$ 1.682.102,65 (um milhão seiscentos e oitenta e dois mil cento e dois reais e sessenta e cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2020.

 

Art. 2º O crédito adicional especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme demonstrativo abaixo:

 

 

 

Classificação Fonte Descrição Valor
01 Poder Executivo
01.01 Gabinete do Prefeito
041220201 Representação Politico- Adm.do Município
04.122.0201.2.002.000 Representação do Governo Municipal
3.1.91.13.00.00.00 189.000 Obrigações Patronais R$            30.409,28
01.02 Gerência de Administração
041220301 Gestão Atividades Admin. do Município
04.122.0301.2.005.000 Operacionalização das Atividades Finalísticas do Município
3.1.91.13.00.00.00 189.000 Obrigações Patronais R$            157.699,18
3.1.91.13.00.00.00 189.000 Obrigações Patronais R$            31.947,76
3.3.90.41.00.00.00 189.000 Contribuições R$            998.022,67
01.03 Gerência De Finanças
041230302 Admin. Finanças Públicas do Município
04.123.0302.2.006.000 Administração das Atividades da Gerência de
3.1.91.13.00.00.00 189.000 Obrigações Patronais R$              16.416,67
01.04 Gerência de Obras
041220401 Execução Obras e Serviços Urbanos
04.122.0401.2.008.000 Administração das Atividades da Gerência de Obras
3.1.91.13.00.00.00 189.000 Obrigações Patronais R$            77.481,68
01.05 Gerência de Educação e Cultura
12.361.0502.2.016.000

 

Operacionalização das Atividades do Ensino Fundamental
3.1.91.13.00.00.00 189.000 Obrigações Patronais R$            185.947,17
01.08 Gerência de Desenvolvimento Econômico
041220508 Programas Projetos p/ Desenvolvimento
04.122.0508.2.052.000 Gerenciamento de Programas de Desenvolvimento Econômico
3.1.91.13.00.00.00 189.000 Obrigações Patronais R$              10.675,38
01.09 Gerência do Meio Ambiente
185410506 Controle Ambiental
18.541.0506.2.048.000 Programa Controle Ambiental
3.1.91.13.00.00.00 189.000 Obrigações Patronais R$              8.721,72
01.10 Gerência de Receita
041290515 Fiscalização, Arrecadação de Tributos
04.129.0515.2.065.000 Execução Atividades de Arrecadação de Tributos
3.1.91.13.00.00.00 189.000 Obrigações Patronais R$            35.078,08
01.11 Gerência de Orçamento e Contabilidade
041210514 Administração Orcament. Financ., Patrimonial
04.121.0514.2.064.000

 

Administração da Atividade da Ger. Orçamento e Contabilidade
3.1.91.13.00.00.00 189.000 Obrigações Patronais R$              5.770,00
01.12 Gerência de Esportes e Lazer
278120518 Incentivar as atividades Esportivas e Lazer
27.812.0518.2.024.000 Desenvolvimento ao Esporte e Lazer
3.1.91.13.00.00.00 189.000 Obrigações Patronais R$              15.513,21
01.14 Gerência de Serviços Públicos
041220401 Execução Obras e Serviços Urbanos
04.122.0401.2.072.000 Administração das Atividades da Ger. Serviços Urbanos
3.1.91.13.00.00.00 189.000 Obrigações Patronais R$            108.419,85
Total R$         1.682.102,65

 

 

Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial indicado em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos previsto no inciso I, artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, (Superávit Financeiro) c/c o inciso V, § 2° do art. 10 da Lei n.º 2.237/2019 (LOA-Lei Orçamentaria Anual).

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de 06 de janeiro de 2020.

 

Naviraí - MS, 06 de janeiro de 2020.

 

 

 

                                               JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                        CPF nº 065.450.841-00

                                                       Rua Higino Gomes Duarte, 388

                                                          Prefeito Municipal

 

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___

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