Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 15:07
Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Gerência Municipal de Administração, objetivando a contratação temporária de Auxiliar de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e
Considerando a existência da Lei Municipal nº 934/99, de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º, determina que as contratações pretendidas serão exclusivamente autorizadas pelo Prefeito Municipal,
Considerando a existência da Lei Municipal nº 2.051/2017, de 28 de junho de 2017, que em seu art. 1º, autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária do cargo de Auxiliar de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal.
Considerando não haver mais candidato aprovado no Processo Seletivo de 2018, a ser convocado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação temporária para o cargo de Auxiliar de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, com carga horária de 40 horas semanais, para atender as necessidades da Gerência Municipal de Administração.
§ 1º As contratações autorizadas através do Caput, deverão ser feitas com estrita observância do número de vagas existentes, ou não preenchidas, bem como dos níveis salariais constantes na Lei Municipal nº 2.051/2017.
§ 2º As contratações pretendidas serão feitas pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período se necessário, e obedecerá ao Edital de Processo Seletivo Simplificado a ser divulgado pela Gerência Municipal de Administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 16 de janeiro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
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