Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 14:25

Decreto N.º 09, 01 DE fevereiro DE 2019

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DEC09.19 SUPLEMENTAÇÃO
 
EMENTA: Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2019 que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.160/2018 de 19 de Dezembro de 2018.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 3.026.728,00 (três milhões, vinte e seis mil, setecentos e vinte e oito reais) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;

01 – PODER EXECUTIVO

01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0301.2.005 – 44.90.52.00 R$ 30.000,00

04.122.0301.2.080 – 33.90.39.00 R$ 100.000,00

01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS

04.122.0401.2.008 – 33.90.39.00 R$ 50.000,00

01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 145.000,00

12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 130.000,00

01.09 – GERÊNCIA DO MEIO AMBIENTE

18.541.0506.2.048 – 33.50.43.00 R$ 12.000,00

01.10 – GERÊNCIA DE RECEITA

04.129.0515.2.065 – 31.90.11.00 R$ 211.257,00

01.14 ­– GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0401.2.072 – 44.90.52.00 R$ 1.000,00

26.782.0401.1.015 – 44.90.52.00 R$ 650.000,00

15.451.0401.2.073 – 33.90.30.00 R$ 27.500,00

03 ­– FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUMDEB

03.01 ­– FUMDEB

12.361.0502.2.059 ­– 33.90.39.00 R$ 195.000,00

10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0511.2.036 – 33.90.39.00 R$ 10.000,00

10.301.0504.2.030 – 33.90.39.00 R$ 70.000,00

10.302.0504.2.019 – 44.90.52.00 R$ 14.928,00

10.302.0504.2.019 ­– 33.90.14.00 R$ 2.000,00

10.304.0504.2.031 ­– 33.90.36.00 R$ 10.000,00

10.305.0504.2.032 ­– 33.90.30.00 R$ 3.000,00

10.122.0511.2.001 ­– 33.90.30.00 R$ 698.000,00

10.122.0511.2.001 ­– 33.90.39.00 R$ 300.000,00

10.302.0504.2.019 ­– 33.90.30.00 R$ 400.000,00

11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0505.2.037 – 33.90.30.00 R$ 2.000,00

08.244.0505.2.038 ­– 33.90.39.00 R$ 176.300,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.026.728,00

Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 2.160/2018 de 19 de dezembro de 2018.

01 – PODER EXECUTIVO

01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0301.2.080 – 33.90.39.00 R$ 30.000,00

01.03 – GERÊNCIA DE FINANÇAS

04.123.0302.2.006 – 33.90.39.00 R$ 100.000,00

01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS

04.122.0401.2.008 – 44.90.52.00 R$ 50.000,00

15.451.0401.1.005 – 44.90.51.00 R$ 650.000,00

01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 105.000,00

12.365.0501.2.076 – 33.90.39.00 R$ 40.000,00

12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 130.000,00

01.09 – GERÊNCIA DO MEIO AMBIENTE

18.541.0506.2.048 – 44.90.51.00 R$ 12.000,00

01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

04.781.0401.2.077 – 33.90.30.00 R$ 1.000,00

26.782.0401.2.068 – 33.90.39.00 R$ 27.500,00

03 ­– FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUMDEB

03.01 ­– FUMDEB

12.365.0501.2.060 ­– 33.90.30.00 R$ 7.000,00

12.365.0502.2.060 ­– 33.90.39.00 R$ 12.000,00

12.365.0501.2.075 – 31.90.13.00 R$ 40.000,00

12.365.0501.2.075 – 33.90.30.00 R$ 20.000,00

12.365.0501.2.075 – 33.90.39.00 R$ 104.000,00

12.365.0501.2.075 – 44.90.52.00 R$ 12.000,00

10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 70.000,00

10.122.0511.2.036 – 44.90.52.00 R$ 10.000,00

10.302.0504.2.019 – 33.90.36.00 R$ 14.928,00

10.302.0504.2.019 ­– 33.90.30.00 R$ 2.000,00

10.302.0504.2.031 ­– 33.90.30.00 R$ 10.000,00

10.305.0504.2.032 ­– 44.90.52.00 R$ 3.000,00

10.301.0504.2.018 ­– 33.90.30.00 R$ 1.098.000,00

10.301.0504.2.018 ­– 33.90.39.00 R$ 300.000,00

11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0505.2.037 – 44.90.51.00 R$ 2.000,00

08.244.0505.2.038 ­– 33.90.14.00 R$ 6.000,00

08.244.0505.2.038 ­– 33.90.30.00 R$ 56.000,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.32.00 R$ 5.300,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.36.00 R$ 69.000,00

08.244.0505.2.038 – 44.90.52.00 R$ 40.000,00

TOTAL DE REDUÇÃO R$ 3.026.728,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 1º fevereiro de 2019.

Naviraí - MS, 01 de fevereiro de 2.019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

CPF nº 065.450.841-00

Rua Higino Gomes Duarte, 388

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___

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