Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 15:46

Decreto N.º 10, 16 DE fevereiro DE 2018

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DEC10.18 SUPLEMENTAÇÃO.pdf
 
EMENTA: Dispõe sobre abertura de crédito especial por excesso de arrecadação através de Convênio firmado no exercício anterior da Fonte 123.000 – Transferência de Convênios – União/Outros - Exercício Anterior.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 10, da Lei Municipal 2.088/2017 de 14 de dezembro de 2017.

Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Naviraí - MS, para o exercício financeiro de 2018, crédito especial suplementar no valor de R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil reais), proveniente do Excesso de Arrecadação conforme convenio firmado com Caixa Econômica Federal.

Art. 2º O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme demonstrativo abaixo:

Classificação

Fonte

Descrição

01

Poder Executivo

01.04

Fundos Especiais

04.05

Fundo Municipal Habitação de Interesse Social

16.482.0401

Execução Obras e Serviços Urbanos

16.482.0401.10400

Programa de Desenvolvimento Habitacional, Construção de Unidades Habitacionais.

3.3.90.30

123.000

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme inciso II, artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, (excesso de arrecadação), face ao convenio nº 0421.865.60, firmado com a Caixa Econômica Federal em 12/11/2014 – Fonte: 123.000 – Transferência de Convênio – União/Outros, em anexo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí - MS, 16 de fevereiro de 2.018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___

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