Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 15:16

Decreto N.º 10, 07 DE fevereiro DE 2019

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DEC10.19 ESTRADA CANAVIEIRA
 
EMENTA: Fica Instituída como Estrada Vicinal Municipal, denominando-a “Estrada Canavieira” NV-31, a área que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,

Considerando a localização da estrada vicinal nas propriedades particulares de Telemos Miguel Viero, João Carlos Viero, Luiz Miguel Viero (matrícula do registro de imóvel nº 11.921) e Iolanda Tormena Fabris, Elisabete Tormena Fabris Albuquerque e Beatris Tormena Fabris Gradela (matrícula do registro de imóvel nº 19.956), utilizada há 40 (quarenta) anos para o escoamento da pecuária e agricultura;

Considerando que a referida estrada vicinal é conservada, ao longo dos anos, pelo Município e para o interesse da população;

Considerando a necessidade de edificar nova ponte no trecho da estrada vicinal, para readequação e melhoramento da estrada;

Considerando que a utilização de veículos pesados na estrada vicinal, evita o trânsito no perímetro urbano, deterioração de malha asfáltica e segurança de pedestres, bem como diminui a distância da área rural para Rodovias Estaduais e Federais;

Considerando que a estrada vicinal interliga a Rodovia Estadual MS-141 e Estrada Rural Municipal NV-25, que dá acesso a Rodovia Estadual MS-487 e Estrada Rural Municipal NV-23;

Considerando que a estrada vicinal dá acesso a Rodovia Estadual MS-141, então a Rodovia Federal BR-163;

Considerando que a estrada vicinal encontra-se dentro do perímetro de expansão urbana e a necessidade de organização do sistema viário, com a implantação de anel viário (contorno sul), capitulado no Plano Diretor (Lei Complementar nº 195/2018);

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída como Estrada Vicinal Municipal e com título de “Estrada Canavieira” NV-31, a extensão de 2.076,00m (dois mil e setenta e seis metros) da via conhecida como “Contorno Sul”, com 60,00m (sessenta metros) de faixa de domínio e área de 124.560,00m² (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta metros quadrados), no trecho que interliga a Rodovia Estadual MS-141 à Estrada Rural Municipal NV-25, dando acesso à Rodovia Estadual MS-487 e à Estrada Rural Municipal NV-23 (Borborema), conforme mapa em Anexo, parte integrante e indissociável do presente Decreto.

Art. 2º A estrada mencionada no caput do art. 1º, é de necessidade e utilidade pública e instituída em caráter de urgência, sem ônus para Município.

Art. 3º A instituição da estrada denominada “Estrada Canavieira” deverá ser averbada nas matrículas n.º 19.956 e n.º 11.921, relativas à “Fazenda La Reina” e “Fazenda Santa Helena”, respectivamente, restando proibida a construção e instalação de cercas, porteiras, ou qualquer obstáculo que impeça a livre passagem pela referida estrada.

Art. 4º Fica o Município autorizado a celebrar convênios tendo por objeto a realização de melhoramentos da estrada vicinal municipal.

Art. 5º A instituição da mencionada estrada não acarretará ônus para o Município, na forma do art. 2º, haja vista não atingir qualquer benfeitoria indenizável, cabendo ao Município apenas a sua conservação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Naviraí, 07 de fevereiro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

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