Última Atualização em: 5 de abril de 2021 10:32
Decreta luto oficial nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 2018, em reverência à memória do primeiro Prefeito de Naviraí, Sr. João Martins Cardozo, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o falecimento do Sr. João Martins Cardozo, primeiro Prefeito de Naviraí, que prestou relevantes serviços para a comunidade da qual fez parte entre os períodos de 16 de maio de 1965 a 30 de janeiro de 1967 e, em um segundo mandato, entre 31 de janeiro de 1970 e 30 de janeiro 1973;
Considerando ainda que esse infortúnio enluta e entristece todos os familiares e seu vasto círculo de amigos, por se tratar de pessoa bastante estimada em nosso meio, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial no Município de Naviraí, nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 2018, em reverência à memória do Sr. João Martins Cardozo.
Art. 2º Revogam as disposições em contrário.
Naviraí, 24 de novembro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal