Última Atualização em: 17 de março de 2021 11:05

Decreto N.º 108, 31 DE dezembro DE 2019

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DEC108.19 CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR
 
EMENTA: Dispõe sobre os Cancelamentos de Restos a Pagar inscritos no exercício 2019 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar inscritos no Exercício de 2019, conforme relatório em anexo, totalizado no quadro abaixo:

Órgão

Ano

Processados

Não Processados

Total

Prefeitura Municipal

2013

-

99.067,69

99.067,69

Prefeitura Municipal

2014

8.667,82

-

8.667,82

Prefeitura Municipal

2015

27.863,87

-

27.863,87

Prefeitura Municipal

2016

22.262,16

273,60

22.535,76

Prefeitura Municipal

2017

13.451,79

31.371,00

44.822,79

Prefeitura Municipal

2018

127.587,38

3.729.621,84

3.857.209,22

Total

199.833,02

3.860.334,13

4.060.167,15

Art. 2º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. O cancelamento de Restos a Pagar Processados refere-se a liquidação indevida de empenhos de restos a pagar e descontos concedidos por fornecedores na negociação de dívidas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a contar de 31 de dezembro de 2019.

Naviraí, 31 de dezembro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___

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