Última Atualização em: 12 de março de 2021 08:28
Estabelece medidas excepcionais de velório e sepultamento a par das já existentes no Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Decreto n.º 107, de 13 de novembro de 2020, o qual dispõe sobre o luto oficial nos dias 13,14,15 e 16 e novembro de 2020;
Considerando que o Sr. Onevan José de Matos foi Prefeito de Naviraí entre o período de 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992;
Considerando que exerceu, por 9 (nove) mandatos, a função parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando, ainda, tratar-se de figura pública conhecida em todo o Estado de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica relativizado, excepcionalmente, o disposto no caput e §1º do art. 24, do Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020.
Art. 2º. O velório e sepultamento do Excelentíssimo Senhor Doutor Onevan José de Matos, terá duração pelo tempo que se fizer necessário, de forma pontual e excepcional, sem prejuízo das demais medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. O disposto no caput, aplicar-se-á de modo a evitar aglomeração capaz de potencializar a propagação do vírus a que alude este dispositivo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da afixação no mural de avisos do Paço Municipal “Prefeito João Martins Cardozo”.
Naviraí, 14 de novembro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal