Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 15:19
Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Gerência Municipal de Saúde, objetivando a contratação temporária para os cargos de Médico Pediatra, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal; Considerando a existência da Lei Municipal nº 934/99 de 15 de setembro de 1999, que em seu Art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pelo Prefeito Municipal, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação temporária para os cargos de Médico Pediatra, com carga horária de 360 horas mensais, para atender as necessidades do serviço público da Saúde do Município.
§ 1º A contratação autorizada através do Caput, deverão ser feita com estrita observância do número de vagas existentes, ou não preenchidas, bem como dos níveis salariais constantes no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.
§ 2º A contratação pretendida será feita pelo prazo de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período se necessário, e obedecerá ao Edital de Processo Seletivo Simplificado a ser divulgado pela Gerencia Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 03 de dezembro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal