Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 14:27
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2020 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.237/2019 de 11 de Dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 3.520.400,00 (Três milhões, quinhentos e vinte mil e quatrocentos reais) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;
01 – PODER EXECUTIVO
01.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.061.0201.2.061 – 33.90.91.00 R$ 180.000,00
01.03 – GERÊNCIA DE FINANÇAS
04.123.0302.2.006 – 31.90.94.00 R$ 9.000,00
01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS
15.451.0401.1.005 – 44.90.51.00 R$ 226.000,00
04.122.0401.2.008 – 44.90.52.00 R$ 182.000.00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.016 – 31.90.11.00 R$ 1.600.000,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 26.000,00
12.361.0502.2.016 – 44.90.52.00 R$ 65.000,00
01.12 – GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0518.2.024 – 44.90.52.00 R$ 3.500,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0401.2.072 – 44.90.52.00 R$ 250.000,00
15.451.0401.2.073 – 33.90.30.00 R$ 40.000,00
26.782.0401.2.068 – 33.90.39.00 R$ 182.000,00
02 – PODER LEGISLATIVO
02.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.2.001 – 33.90.40.00 R$ 60.000,00
03 – FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB
03.01 – FUMDEB
12.361.0502.2.057 – 31.90.05.00 R$ 20.000,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.39.00 R$ 6.000,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.05 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
16.482.0401.1.004 – 33.90.39.00 R$ 345.000,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.06 – FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DIFUSOS - PROCON
14.422.0520.2.078 – 33.90.39.00 R$ 100.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0511.2.001 – 44.90.52.00 R$ 7.000,00
10.301.0504.2.030 – 33.90.30.00 R$ 50.000,00
10.302.0504.2.035 – 44.90.52.00 R$ 50.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.36.00 R$ 15.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.14.00 R$ 49.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.36.00 R$ 41.400,00
11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.122.0505.2.103 – 33.90.30.00 R$ 1.500,00
08.122.0505.2.108 – 33.90.39.00 R$ 12.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.520.400,00
Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 2.160/2018 de 19 de dezembro de 2018.
01 – PODER EXECUTIVO
01.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.061.0201.2.061 – 31.90.91.00 R$ 180.000,00
01.03 – GERÊNCIA DE FINANÇAS
04.123.0302.2.006 – 31.90.11.00 R$ 69.000,00
01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS
15.451.0401.1.003 – 44.90.51.00 R$ 595.000,00
15.451.0401.1.003 – 44.90.51.00 R$ 226.000.00
04.122.0401.2.008 – 44.90.52.00 R$ 182.000.00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.044 – 33.90.30.00 R$ 26.000,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.39.00 R$ 1.600.000,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 65.000,00
01.12 – GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0518.2.024 – 33.90.30.00 R$ 3.500,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.0401.2.068 – 33.90.39.00 R$ 222.000,00
03 – FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB
03.01 – FUMDEB
12.361.0502.2.059 – 31.90.11.00 R$ 20.000,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.30.00 R$ 6.000,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.06 – FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DIFUSOS - PROCON
14.422.0520.2.078 – 31.90.11.00 R$ 100.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0511.2.001 – 33.90.30.00 R$ 5.000,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 2.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 100.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 56.400,00
10.303.0504.2.028 – 33.90.30.00 R$ 49.000,00
11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.122.0505.2.103 – 33.90.36.00 R$ 1.500,00
08.122.0505.2.108 – 33.90.36.00 R$ 12.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.520.400,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 03 de fevereiro de 2020.
Naviraí - MS, 03 de fevereiro de 2.020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF nº 065.450.841-00
Rua Higino Gomes Duarte, 388
Prefeito Municipal