Última Atualização em: 13 de outubro de 2022 10:27
Altera o Decreto nº 107/2017 que “Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Naviraí – CMDCA, para o biênio 2017/2019, e dá outras providências”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal 1.929 de 28 de maio de 2015, DECRETA:
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Naviraí - CMCDA, nomeado e empossado através do Decreto nº 107, de 27 de novembro de 2017, com inicio em dezembro de 2017 e termino em dezembro de 2019, passa a viger com a seguinte composição:
Representantes Governamentais:
I - Gerência Municipal de Assistência Social
a) Titular: Michele Julião Marques da Silva;
b) Suplente: Mirce Maria Santelli.
II - Gerência Municipal de Educação e Cultura
a) Titular: Elayne Paganotti Rodrigues Almeida;
b) Suplente: Nilda Ferreira Galvão Stinghen.
III - Gerência Municipal de Esporte e Lazer de Naviraí
a) Titular: Jancleber Camacho Cavalcante;
b) Suplente: Leandro Luiz Albrecht.
IV - Gerência Municipal de Saúde
a) Titular: Thais Carolina Deves;
b) Suplente Vivian Lidiane Silva Melo.
Representantes Não Governamentais:
I - APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Naviraí
a) Titular: Ilda Maria Ramos Gava;
b) Suplente: Izilda Maria da Silva Cruz.
II - APROCAN - Associação dos Protetores dos Adolescentes de Naviraí
a) Titular: Valdivino Honório;
b) Suplente: Dalmo de Oliveira Barbosa.
III - Representantes da Associação de Pais e Mestres das Unidades Escolares da REME
a) Titular: Fabiana Rodrigues dos Santos;
b) Suplente: Nilda Ferreira Galvão Stinghen.
IV - ANPEDE - Associação Naviraiense de Pessoas com Deficiência
a) Titular: Edilene Rosa dos Santos;
b) Suplente: Sérgio dos Santos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 08 de março de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.