Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 14:21
Homologa Laudo de Avaliação proferido pela Comissão Especial constituída através da Portaria nº 433 de 15 de junho de 2018, para proceder a avaliação das benfeitorias implantadas pelo Município, cedidas à Associação do Comércio Varejista de Carne de Naviraí, e dá outras providencias. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Laudo de avaliação exarado pela Comissão Especial, no valor de R$ 133.229,98;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 1.925/2015, bem como a deliberação do FUMDEC, que definiu a depreciação em 25%, fixando em R$ 99.922,48,
Art. 1º Fica homologado na integra, o Laudo de Avaliação proferido pela Comissão Especial constituída através da Portaria nº 433 de 15 de junho de 2018, para proceder a avaliação das benfeitorias implantadas pelo Município, cedidas à Associação do Comércio Varejista de Carne de Naviraí, cujos valores constam no Laudo de Avaliação, parte indissociável do presente Decreto.
Art. 2º Ficam os valores fixados com 25% (vinte e cinco por cento) de depreciação, sobre o valor total da avaliação.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 13 de fevereiro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal