Última Atualização em: 12 de abril de 2021 11:28

Decreto N.º 14, 05 DE março DE 2018

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EMENTA: Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2018 que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.088/2017 de 14 de Dezembro de 2017.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 3.573.156,77 (Três milhões, quinhentos e setenta e três mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;

01 – PODER EXECUTIVO

01.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.061.0201.2.061 – 33.90.36.00 R$ 2.000,00

01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.030.1.2.080 – 33.90.36.00 R$ 25.200,00

01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS

04.122.0401.2.008 – 31.90.94.00 R$ 20.000,00

04.122.0401.2.008 – 33.90.93.00 R$ 10.000,00

15.451.0401.1.003 – 44.90.51.00 R$ 29.500,00

01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 253.028,00

12.361.0502.2.044 – 33.90.30.00 R$ 433.780,00

12.361.0502.2.080 – 33.90.36.00 R$ 9.875,00

01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0401.2.072 – 31.91.13.00 R$ 200.000,00

15.451.0401.2.073 – 33.90.30.00 R$ 775.500,00

03 – FUNDO MUN. DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB

03.01 – FUNDEB

12.361.0502.2.059 – 31.90.94.00 R$ 5.000,00

04 – FUNDOS ESPECIAIS

04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL

08.244.0505.2.037 – 33.90.36.00 R$ 18.000,00

08.244.0505.2.042 – 33.90.30.00 R$ 1.600,00

08.244.0505.2.042 ­– 33.90.39.00 R$ 2.500,00

09 – PREVIDÊNCIA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

09.01 – NAVIRAIPREV

09.272.0301.2.011 – 33.90.47.00 R$ 20.000,00

10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0511.2.001 – 31.91.13.00 R$ 86.400,00

10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 95.000,00

10.122.0511.2.001 ­– 31.90.11.00 R$ 858.666,00

10.301.0504.2.018 ­– 31.90.94.00 R$ 30.000,00

10.302.0504.2.018 – 33.90.39.00 R$ 80.000,00

10.302.0504.2.019 – 31.90.94.00 R$ 30.000,00

10.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 R$ 4.947,00

10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 184.500,00

10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 10.600,00

10.304.0504.2.031 – 33.90.30.00 R$ 22.110,77

11 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0505.2.038 – 33.90.14.00 R$ 3.800,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 100.000,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 18.050,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 5. 300,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 300,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 13.800,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 36.800,00

08.244.0505.2.039 – 33.50.43.00 R$ 166.000,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 7.200,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 1.200,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 10.500,00

08.244.0505.2.038 – 44.90.52.00 R$ 2.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.573.156,77

Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 2.088/2017 de 14 de dezembro de 2017.

01 – PODER EXECUTIVO

01.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.061.0201.2.061 – 44.90.52.00 R$ 2.000,00

01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0301.2.080 – 33.90.39.00 R$ 25.200,00

01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS

04.122.0401.2.008 – 31.90.11.00 R$ 20.000,00

17.512.0401.1.008 – 44.90.51.00 R$ 10.000,00

15.451.0401.1.005 – 44.90.51.00 R$ 29.500,00

01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 433.780,00

12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 262.903,00

01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0401.2.072 – 31.90.13.00 R$ 200.000,00

04.122.0401.2.072 – 33.90.39.00 R$ 11.500,00

15.451.0401.2.073 – 33.90.30.00 R$ 764.000,00

03 – FDO MUN.DESENV.EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB

03.01 – FUNDEB

12.361.0502.2.059 – 31.90.11.00 R$ 5.000,00

04 – FUNDOS ESPECIAIS

04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL

08.244.0505.2.037 – 33.90.14.00 R$ 18.000,00

08.244.0505.2.037 – 44.90.51.00 R$ 4.100,00

09 – PREVIDÊNCIA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

09.01 – NAVIRAIPREV

09.272.0301.2.011 – 31.90.91.00 R$ 20.000,00

10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0511.2.001 – 31.90.13.00 R$ 86.400,00

10.306.0504.2.041 – 33.90.32.00 R$ 95.000,00

10.301.0504.2.018 – 31.90.11.00 R$ 658.666,00

10.301.0504.2.018 – 33.90.30.00 R$ 80.000,00

10.302.0504.2.019 – 31.90.11.00 R$ 260.000,00

10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 184.500,00

10.302.0504.2.035 – 44.90.52.00 R$ 4.947,00

10.304.0504.2.031 33.90.39.00 R$ 22.110,77

10.302.0504.2.035 – 33.90.36.00 R$ 5.200,00

10.302.0504.2.035– 44.90.52.00 R$ 5.400,00

11 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0505.2.037 – 33.90.41.00 R$ 78.000,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 15.000,00

08.244.0505.2.039 – 33.90.30.00 R$ 20.000,00

08.244.0505.2.042 33.90.30.00 R$ 50.000,00

08.244.0505.2.042 – 33.90.39.00 R$ 25.000,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 14.800,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 10.000,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.32.00 R$ 500,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.36.00 R$ 300,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 10.000,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.36.00 R$ 3.000,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 11.000,00

08.244.0505.2.038 – 44.90.52.00 R$ 2.000,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.32.00 R$ 2.000,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.36.00 R$ 1.000,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 6.600,00

08.244.0505.2.039 – 33.50.43.00 R$ 108.500,00

08.244.0505.2.039 – 33.90.30.00 R$ 4.000,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 2.000,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.32.00 R$ 500,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.36.00 R$ 500,00

08.244.0505.2.038 – 44.90.52.00 R$ 250,00

TOTAL DE REDUÇÃO R$ 3.573.156,77

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 05 de março de 2018.

Naviraí - MS, 05 de Março de 2.018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

CPF nº 065.450.841-00

Rua Higino Gomes Duarte, 388

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___

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