Última Atualização em: 12 de abril de 2021 11:28
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2018 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.088/2017 de 14 de Dezembro de 2017.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 3.573.156,77 (Três milhões, quinhentos e setenta e três mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;
01 – PODER EXECUTIVO
01.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.061.0201.2.061 – 33.90.36.00 R$ 2.000,00
01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.030.1.2.080 – 33.90.36.00 R$ 25.200,00
01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.008 – 31.90.94.00 R$ 20.000,00
04.122.0401.2.008 – 33.90.93.00 R$ 10.000,00
15.451.0401.1.003 – 44.90.51.00 R$ 29.500,00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 253.028,00
12.361.0502.2.044 – 33.90.30.00 R$ 433.780,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.36.00 R$ 9.875,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0401.2.072 – 31.91.13.00 R$ 200.000,00
15.451.0401.2.073 – 33.90.30.00 R$ 775.500,00
03 – FUNDO MUN. DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB
03.01 – FUNDEB
12.361.0502.2.059 – 31.90.94.00 R$ 5.000,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL
08.244.0505.2.037 – 33.90.36.00 R$ 18.000,00
08.244.0505.2.042 – 33.90.30.00 R$ 1.600,00
08.244.0505.2.042 – 33.90.39.00 R$ 2.500,00
09 – PREVIDÊNCIA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
09.01 – NAVIRAIPREV
09.272.0301.2.011 – 33.90.47.00 R$ 20.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0511.2.001 – 31.91.13.00 R$ 86.400,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 95.000,00
10.122.0511.2.001 – 31.90.11.00 R$ 858.666,00
10.301.0504.2.018 – 31.90.94.00 R$ 30.000,00
10.302.0504.2.018 – 33.90.39.00 R$ 80.000,00
10.302.0504.2.019 – 31.90.94.00 R$ 30.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 R$ 4.947,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 184.500,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 10.600,00
10.304.0504.2.031 – 33.90.30.00 R$ 22.110,77
11 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0505.2.038 – 33.90.14.00 R$ 3.800,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 100.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 18.050,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 5. 300,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 300,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 13.800,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 36.800,00
08.244.0505.2.039 – 33.50.43.00 R$ 166.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 7.200,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 1.200,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 10.500,00
08.244.0505.2.038 – 44.90.52.00 R$ 2.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.573.156,77
Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 2.088/2017 de 14 de dezembro de 2017.
01 – PODER EXECUTIVO
01.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.061.0201.2.061 – 44.90.52.00 R$ 2.000,00
01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.080 – 33.90.39.00 R$ 25.200,00
01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.008 – 31.90.11.00 R$ 20.000,00
17.512.0401.1.008 – 44.90.51.00 R$ 10.000,00
15.451.0401.1.005 – 44.90.51.00 R$ 29.500,00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 433.780,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 262.903,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0401.2.072 – 31.90.13.00 R$ 200.000,00
04.122.0401.2.072 – 33.90.39.00 R$ 11.500,00
15.451.0401.2.073 – 33.90.30.00 R$ 764.000,00
03 – FDO MUN.DESENV.EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
03.01 – FUNDEB
12.361.0502.2.059 – 31.90.11.00 R$ 5.000,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL
08.244.0505.2.037 – 33.90.14.00 R$ 18.000,00
08.244.0505.2.037 – 44.90.51.00 R$ 4.100,00
09 – PREVIDÊNCIA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
09.01 – NAVIRAIPREV
09.272.0301.2.011 – 31.90.91.00 R$ 20.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0511.2.001 – 31.90.13.00 R$ 86.400,00
10.306.0504.2.041 – 33.90.32.00 R$ 95.000,00
10.301.0504.2.018 – 31.90.11.00 R$ 658.666,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.30.00 R$ 80.000,00
10.302.0504.2.019 – 31.90.11.00 R$ 260.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 184.500,00
10.302.0504.2.035 – 44.90.52.00 R$ 4.947,00
10.304.0504.2.031 – 33.90.39.00 R$ 22.110,77
10.302.0504.2.035 – 33.90.36.00 R$ 5.200,00
10.302.0504.2.035– 44.90.52.00 R$ 5.400,00
11 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0505.2.037 – 33.90.41.00 R$ 78.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 15.000,00
08.244.0505.2.039 – 33.90.30.00 R$ 20.000,00
08.244.0505.2.042 – 33.90.30.00 R$ 50.000,00
08.244.0505.2.042 – 33.90.39.00 R$ 25.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 14.800,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 10.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.32.00 R$ 500,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.36.00 R$ 300,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 10.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.36.00 R$ 3.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 11.000,00
08.244.0505.2.038 – 44.90.52.00 R$ 2.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.32.00 R$ 2.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.36.00 R$ 1.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 6.600,00
08.244.0505.2.039 – 33.50.43.00 R$ 108.500,00
08.244.0505.2.039 – 33.90.30.00 R$ 4.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 2.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.32.00 R$ 500,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.36.00 R$ 500,00
08.244.0505.2.038 – 44.90.52.00 R$ 250,00
TOTAL DE REDUÇÃO R$ 3.573.156,77
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 05 de março de 2018.
Naviraí - MS, 05 de Março de 2.018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF nº 065.450.841-00
Rua Higino Gomes Duarte, 388
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___