Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 14:23
Declara facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal, nas datas que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando as comemorações alusivas ao Carnaval 2019;
Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal, nos dias 04, 05 e 06 de março 2019, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;
Considerando que idêntica medida foi adotada pelo Tribunal de Justiça, Governo do Estado/MS e a maioria dos municípios sul-mato-grossenses,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto, nas repartições e órgãos da administração pública municipal nos dias 04, 05 e 06 de março de 2019.
Parágrafo único. Em consequência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais tais como: saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não são podem ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Naviraí, 19 de fevereiro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal