Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 14:41

Decreto N.º 16, 08 DE março DE 2019

Documento de Origem Baixar
DEC16.18-PLANO-RESÍDUOS-SOLIDOS
 
EMENTA: Aprova o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o meio ambiente é bem de uso comum do povo e essencial á sadia qualidade de vida, competindo ao poder público defender e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que estabelece um conjunto de diretrizes para a prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

CONSIDERANDO a necessidade de destinação final ambientalmente adequada, alocada a gestão integrada dos resíduos sólidos;

CONSIDERANDO enfim que os Municípios de Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Mundo Novo, Naviraí, Paranhos, Sete Quedas e Tacuru, localizados na região do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul, objetivando o aperfeiçoamento dos sistemas de limpeza urbano e manejo de resíduos sólidos, com foco no desenvolvimento sustentável e na proteção do meio ambiente, foram contemplados com elaboração do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS), construção da qual fizeram parte, pautando-se pelos princípios, metas e diretrizes estabelecidas pela política nacional de resíduos sólidos (Lei Federal 12.305/2010).

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul (PIGIRS – CONISUL), para o Município de Naviraí-MS.

Art. 2º Revoga o Decreto nº 09, de 03 de fevereiro de 2014, que aprova o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Naviraí-MS.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Naviraí, 08 de março de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Pular para o conteúdo