Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 14:10

Decreto N.º 018, 19 DE fevereiro DE 2019

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DEC18.19 IV CONFERENCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
 
EMENTA: Dispõe sobre a Convocação da IV Conferência Municipal dos Direitos do Idoso de Navirai.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município e,

Considerando as Deliberações do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal dos Direitos do Idoso de Naviraí, a realizar-se no dia 29 de março de 2019, a partir das 07 horas, com encerramento às 17 horas, no Anfiteatro da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, na cidade de Naviraí-MS.

Art. 2º A Conferência terá como tema central “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas”.

Art. 3º As discussões realizadas na IV Conferência terão como finalidade debater temas relevantes para o campo do envelhecimento, assim como os avanços e desafios da política Nacional do Idoso, na perspectiva de sua efetivação, sensibilizando a sociedade brasileira para o contexto de envelhecimento da população, fortalecendo o compromisso dos diversos setores da sociedade e do governo com o atendimento, a defesa e a garantia dos direitos da pessoa idosa, indicando prioridades de atuação para órgãos governamentais, nas três esferas de governo.

Art. 4º A Conferência terá como eixos temáticos:

- Direitos Fundamentais na Construção/Efetivação das Políticas Públicas. Subeixos: Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Cultura, Esporte e Lazer.

- Educação: assegurando direitos e emancipação humana.

- Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.

- Os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas.

Art. 5º A coordenação geral da IV Conferência ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso deste município, que se encarregará de indicar a Comissão Organizadora.

Art. 6º Á Comissão Organizadora caberá:

- Requisitar servidores do quadro de pessoal do poder Público municipal, da administração direta e indireta, necessários a operacionalização da IV Conferência.

- Elaborar o Regimento Interno da Conferência

- Dirigir os trabalhos da Conferência

- Atender as deliberações do Conselho Nacional e Estadual.

Art. 7º Os servidores do Poder Publico, da administração direta e indireta, que estiverem envolvidos na organização e na realização da IV Conferência ficam dispensados da freqüência em seus órgãos de origem, desde que atestado pela Comissão Organizadora da Conferência.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Naviraí, 19 de fevereiro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

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