Última Atualização em: 17 de outubro de 2022 13:57

Decreto N.º 19, 26 DE março DE 2018

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DEC19.18 CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL.pdf
 
EMENTA: Institui o Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal de Naviraí, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal de Naviraí, de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal n.º 4.340, de 22 de agosto de 2002, observadas as competências estabelecidas neste Decreto e em seu regimento interno.

Art. 2º Compete ao Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal de Naviraí (PNMN):

 I - elaborar o seu regimento interno, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua implantação;

II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, garantindo o seu caráter participativo;

III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;

IV – empenhar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais envolvidos com a unidade de conservação;

V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação;

VI - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e

VII - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno.

Art. 3º O Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal de Naviraí, será composto por catorze membros titulares e respectivos suplentes, com mandato de dois anos, renováveis por igual período, com representantes dos seguintes órgãos, entidades e segmentos:

I – um representante do órgão gestor da Unidade de Conservação;

II – um representante do Ministério Público Estadual;

III – um representante de órgãos de fiscalização e apoio de Naviraí/MS.

IV – um representante do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema;

V – um representante da Área de Proteção Ambiental (APA) Ilhas e Várzeas do Rio Paraná;

VI – um representante da equipe de Turismo da Prefeitura de Naviraí/MS;

VII – um representante da Gerência Municipal de Obras (titular) e Gerência Municipal de Educação (suplente) da Prefeitura de Naviraí/MS;

VIII – um representante das Universidades Públicas, com atuação na conservação da natureza e que desenvolva atividades na região do PNMN;

IX – um representante das Universidades Privadas, com atuação na conservação da natureza e que desenvolva atividades na região do PNMN;

X – um representante de organização não governamental que tenha por objetivo a conservação da natureza, com atuação na região do PNMN;

XI – um representante dentre moradores da área de entorno do PNMN;

XII – um representante do setor privado com atuação na região do PNMN;

XIII – um representante do Sindicato Rural de Naviraí/MS;

XIV – um representante do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Ivinhema.

Parágrafo Único. O representantes titulares e suplentes constantes dos incisos VIII a XII serão convocados por edital, onde definirão entre os pares seus representantes.

Art. 4º A coordenação do Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal de Naviraí será constituído por dois representantes, sendo um presidente e um secretário executivo.

Parágrafo Único. O presidente será do órgão gestor da Unidade de Conservação, representante da Prefeitura Municipal de Naviraí/MS, e o secretário executivo será eleito entre os demais membros.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Paço Municipal.

Naviraí, 26 de março de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

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