Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 14:27

Decreto N.º 019, 01 DE março DE 2019

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DEC19.19 SUPLEMENTAÇÃO
 
EMENTA: Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2019 que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.160/2018 de 19 de Dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 975.100,00 (Novecentos e setenta e cinco mil e cem reais) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;

01 - PODER EXECUTIVO
01.03 - GERÊNCIA DE FINANÇAS
04.123.0302.2.006 - 31.90.94.00 R$ 20.000,00

01.05 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.044 - 33.90.39.00 R$ 90.000,00

01.10 - GERÊNCIA DE RECEITA
04.129.0515.2.065 - 31.90.94.00 R$ 5.000,00

01.11 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
04.121.0514.2.064 - 33.90.93.00 R$ 20.000,00

01.14 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0401.2.072 - 33.90.39.00 R$ 75.000,00
04.122.0401.2.072 - 44.90.52.00 R$ 33.000,00

03 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUMDEB
03.01 - FUMDEB
12.361.0502.2.059 - 33.90.39.00 R$ 150.000,00

04 - FUNDOS ESPECIAIS
04.06 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DIFUSOS - PROCON
14.422.0520.2.078 - 33.90.39.00 R$ 70.000,00

10. FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0504.2.018 - 31.90.94.00 R$ 60.000,00
10.302.0504.2.019 - 33.90.39.00 R$ 300.000,00
10.305.0504.2.032 - 33.90.30.00 R$ 5.000,00
10.122.0511.2.001 - 33.90.30.00 R$ 100.000,00

11. FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0505.2.037 - 31.90.94.00 R$ 20.000,00
08.244.0505.2.037 - 44.90.52.00 R$ 3.700,00
08.244.0505.2.038 - 33.90.36.00 R$ 20.000,00
08.244.0505.2.038 - 33.90.39.00 R$ 3.400,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 975.100,00

Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 2.160/2018 de 19 de dezembro de 2018.

01 - PODER EXECUTIVO
01.03 - GERÊNCIA DE FINANÇAS
04.123.0302.2.006 - 31.90.11.00 R$ 20.000,00

01.05 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.016 - 33.90.41.00 R$ 40.000,00
12.361.0502.2.080 - 33.90.36.00 R$ 50.000,00

01.10 - GERÊNCIA DE RECEITA
04.129.0515.2.065 - 31.90.11.00 R$ 5.000,00

01.11 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
04.121.0514.2.064 - 31.90.11.00 R$ 20.000,00

01.14 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0401.2.073 - 33.90.30.00 R$ 75.000,00
15.452.0401.2.009 - 44.90.51.00 R$ 33.000,00

03 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB
03.01 - FUMDEB
12.361.0502.2.057 - 31.90.13.00 R$ 150.000,00
14.422.0520.2.078 - 31.90.11.00 R$ 70.000,00

10. FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0504.2.018 - 31.90.11.00 R$ 60.000,00
10.302.0504.2.019 - 33.90.30.00 R$ 60.000,00
10.302.0504.2.035 - 33.90.30.00 R$ 240.000,00
10.305.0504.2.032 - 33.90.14.00 R$ 5.000,00
10.301.0504.2.018 - 33.90.32.00 R$ 100.000,00

11. FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0505.2.037 - 31.90.11.00 R$ 20.000,00
08.244.0505.2.037 - 33.90.14.00 R$ 3.700,00
08.244.0505.2.037 - 33.90.39.00 R$ 20.000,00
08.244.0505.2.038 - 33.90.32.00 R$ 3.400,00

TOTAL DE REDUÇÃO R$ 975.100,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 1º de março de 2019.

Naviraí - MS, 01 de março de 2.019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF nº 065.450.841-00
Rua Higino Gomes Duarte, 388
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

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