Última Atualização em: 17 de outubro de 2022 13:58

Decreto N.º 24, 28 DE março DE 2018

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DEC24.18 12º FESTIVAL DE MÚSICA.pdf
 
EMENTA: Aprova o Regulamento do 12º Festival de Música Popular e Sertaneja, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovado o Regulamento do 12º Festival de Música Popular, constante do Anexo Único, parte indissociável do presente Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Naviraí, 28 de março de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DO 12º FESTIVAL DE MÚSICA

POPULAR E SERTANEJA

A Prefeitura Municipal, através da Fundação Cultural de Naviraí, realizará o 12º Festival de Música Popular e Sertaneja, nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2017, na Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, dentro da 17ª Fejunav.

OBJETIVOS

  1. Promover e fomentar os valores Artísticos, Culturais do Município revelando novos talentos, para o universo da Música Popular e Sertaneja.

  1. Estimular o desenvolvimento Cultural do Município, considerando o planejamento e a qualidade das ações culturais.

  1. Oportunizar o direito da participação do calouro no Festival Municipal de Música Popular e Sertaneja de Naviraí.

  1. Oferecer a oportunidade à população em prestigiar a arte e a cultura expressa através da música Popular Brasileira.

DAS INSCRIÇÕES

    1. O candidato deverá fazer a Inscrição na Fundação Cultural na Rua Joaquim das Neves Norte, 490 – do dia 02 de abril até o dia 04 de maio de 2018, com o documento original de identificação (RG ou CNH), número de conta bancária e cópia do comprovante de residência, caso o comprovante de residência não esteja no nome do candidato ou pai e/ou mãe, o mesmo deverá trazer uma declaração assinada do proprietário do imóvel.

    2. As inscrições serão gratuitas e os intérpretes deverão optar pela participação de apenas uma categoria e duas músicas;

.

DA PARTICIPAÇÃO

  1. Poderão participar do 12º Festival de Música Popular e Sertaneja de Naviraí, intérpretes residentes no Município, mediante comprovação de endereço.

  1. Fica assegurada ao participante a livre escolha de 02 (duas) músicas, sendo 01 uma para semifinal e a outra para a final, não podendo haver troca na ordem de apresentação a ser interpretada; Popular ou Sertaneja;

  2. Os candidatos poderão participar de uma única categoria;

  1. Não serão permitidas músicas de língua estrangeira a não ser um refrão ou frase;

  1. Só poderão participar do 12º Festival de Música Popular e Sertaneja, os candidatos maiores de 16 (Dezesseis) anos que tiverem inscritos na Fundação Cultural de Naviraí até o dia 04 (quatro) de maio de 2018;

  1. Os menores de 18 (dezoito) anos deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis no ato da inscrição quando assinarão a ficha e o termo de responsabilidade;

  1. Os candidatos poderão se apresentar individualmente, duplas ou até trios em qualquer das categorias;

  1. Na semifinal e final o acompanhamento musical será feito por banda, reservado o direito aos candidatos de usarem qualquer instrumento musical, em comum acordo com a mesma;

  1. O Candidato deverá citar autor e intérprete das músicas escolhidas, não podendo em nenhum momento fazer a troca das mesmas;

  1. As músicas escolhidas pelo candidato NÂO poderão ser inéditas;

  1. As músicas a serem interpretadas pelos candidatos não poderão coincidir em qualquer das categorias;

  1. Dentro das categorias Popular e Sertaneja, o candidato poderá executar todos os estilos e ritmos, inclusive canções gospel;

DAS AUDIÇÕES

  1. As audições serão realizadas em datas e locais que serão divulgados a posteriori.
  2. Os candidatos serão avaliados pela Comissão Julgadora nos seguintes critérios:

  • Afinação

  • Ritmo

  • Interpretação (capacidade de transmitir os sentimentos evocados pela letra e a melodia)

  1. A sequência de apresentações nas audições, serão feitas por ordem alfabética;

  1. Em caso de ausência do participante no ato de sua apresentação, serão dados 20 (vinte) minutos de tolerância. Não comparecendo será eliminado.

  2. O candidato só poderá ter acompanhamento de viola, violão e cajón.

  1. Não serão aceitas músicas acompanhadas de play back.

  1. O candidato terá o tempo máximo de 1 (um) minuto para se apresentar, podendo ser interrompido neste tempo pelos jurados.

DA CLASSIFICAÇÃO

  1. Classificarão para a Semifinal no dia 08 (junho) de junho, 20 (vinte) intérpretes, sendo 10 (dez) para cada categoria;

  1. Classificarão para a final no dia 09 (nove), 10 (dez) intérpretes, sendo 05 (cinco) para cada categoria;

  1. A sequencia de apresentações para a semifinal e final, será por ordem de sorteio;

DOS ENSAIOS

  1. Os ensaios com banda base acontecerão no dia 07 e 09 de junho a partir das 15 horas no local do evento;

  1. Cada candidato terá 15 (quinze) minutos para ensaiar;

DO JULGAMENTO

  1. A Composição da mesa julgadora será de até 05 (cinco) jurados;

  1. A avaliação dos jurados será soberana e inquestionável;

  1. Os jurados emitirão notas individualmente mínima de 5 (cinco) e máxima 10 (dez) , inteiras e fracionadas em 0,5 (meio ponto):

  1. Os quesitos que serão avaliados são:

  • Afinação

  • Ritmo

  • Interpretação (capacidade de transmitir os sentimentos evocados pela letra e a melodia)

  • Dicção e Fidelidade à Letra

  • Postura

e) O julgamento da final será feito do mesmo modo que o julgamento da classificação, sendo o vencedor aquele que obtiver maior pontuação;

f) Caso haja empate envolvendo candidatos, a própria comissão apuradora fará a decisão, priorizando tecnicamente primeiro:

  • Afinação
  • Interpretação

Parágrafo Único

Será nomeada pela Comissão Organizadora uma comissão composta por no mínimo 03 (três) integrantes que farão a somatória das notas atribuídas pelos jurados em formulários próprios, que serão fornecidos pela organização.

DAS PREMIAÇÕES

a) Os candidatos vencedores de 1º ao 10º lugar de todas as categorias, receberão premiações em dinheiro, totalizando R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais) para cada categoria e serão distribuídos da seguinte forma:

Categoria Popular:

. Lugar – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) + Troféu

2º. Lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) + Troféu

3º. Lugar – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) + Troféu

4º. Lugar – R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) + Medalha

5º. Lugar – R$ 1.000,00 (mil reais) + Medalha

6° ao 10° Lugar – RS 200,00 (duzentos reais)

Categoria Sertaneja:

. Lugar – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) + Troféu

2º. Lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) + Troféu

3º. Lugar – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) + Troféu

4º. Lugar – R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) + Medalha

5º. Lugar – R$ 1.000,00 (mil reais) + Medalha

6° ao 10° Lugar – RS 200,00 (duzentos reais)

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o conhecimento e aceitação deste regulamento que está disponível no site: http://www.navirai.ms.gov.br/

    2. Não será permitido o uso de qualquer tipo de acompanhamento musical que não seja ao vivo.

    3. Quem em qualquer hipótese perturbar a ordem do Festival será desclassificado.

    4. Após a realização de sua inscrição o candidato autoriza automaticamente a utilização do uso de sua imagem pessoal e a interpretação para fins de divulgação do evento.

    5. As decisões da Comissão Organizadora serão soberanas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela mesma.

Naviraí, 28 de março de 2018.

COMISSÃO ORGANIZADORA

Caroline Beluque Touro Eger

Cássia Regina Calciolari Tonelli

Fauze Walid Selem

Goreth de Aguiar

Vera Lucia da Silva

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Caroline Beluque Touro Eger Cássia Regina Calciolari Tonelli

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Fauze Walid Selem

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Goreth de Aguiar Vera Lucia da Silva

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