Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 11:00
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2019 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.160/2018 de 19 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.336.351,26 (Um milhão, trezentos e trinta e seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;
01 – PODER EXECUTIVO
01.03 – GERÊNCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.008 – 33.90.39.00 R$ 50.000,00
04.122.0401.2.008 – 44.90.52.00 R$ 48.400,00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 111.511,26
01.08 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.122.0508.2.052 – 33.90.30.00 R$ 21.200,00
01.10 – GERÊNCIA DE RECEITA
04.129.0515.2.065 – 31.90.94.00 R$ 24.000,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0401.2.072 – 33.90.39.00 R$ 302.000,00
15.452.0401.2.010 – 33.90.30.00 R$ 10.000,00
15.451.0401.2.073 – 33.90.30.00 R$ 53.600,00
03 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUMDEB
03.01 – FUMDEB
12.361.0502.2.059 – 31.90.11.00 R$ 130.000,00
12.361.0502.2.059 – 31.91.13.00 R$ 40.800,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.30.00 R$ 12.000,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.39.00 R$ 21.040,00
12.361.0502.2.059 – 33.91.97.00 R$ 15.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0504.1.023 – 44.90.52.00 R$ 117.200,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.36.00 R$ 73.800,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 10.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 160.800,00
10.302.0504.2.035 – 44.90.52.00 R$ 7.000,00
10.305.0504.2.032 – 33.90.30.00 R$ 24.000,00
10.302.0504.1.023 – 44.90.52.00 R$ 40.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 20.000,00
11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0505.2.037 – 44.90.52.00 R$ 8.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 36.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.336.351,26
Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 2.160/2018 de 19 de dezembro de 2018.
01 – PODER EXECUTIVO
01.03 – GERÊNCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.080 – 33.90.30.00 R$ 50.000,00
04.122.0401.2.008 – 44.90.52.00 R$ 53.600,00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.080 – 33.90.36.00 R$ 110.471,26
12.365.0502.2.081 – 33.90.39.00 R$ 1.040,00
01.08 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.122.0508.2.052 – 33.90.42.00 R$ 21.200,00
01.10 – GERÊNCIA DE RECEITA
04.129.0515.2.065 – 31.90.11.00 R$ 24.000,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0401.2.072 – 33.90.30.00 R$ 74.000,00
15.451.0401.2.073 – 33.90.39.00 R$ 228.000,00
15.452.0401.2.010 – 33.90.39.00 R$ 10.000,00
15.451.0401.2.073 – 33.90.30.00 R$ 48.400,00
03 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUMDEB
03.01 – FUMDEB
12.361.0502.2.059 – 31.91.13.00 R$ 15.000,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.36.00 R$ 2.000,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.39.00 R$ 20.000,00
12.361.0502.2.059 – 44.90.52.00 R$ 1.040,00
12.365.0501.2.075 – 31.90.13.00 R$ 160.000,00
12.365.0501.2.075 – 31.91.13.00 R$ 20.800,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0504.2.018 – 44.90.52.00 R$ 89.200,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 R$ 51.800,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 50.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 177.800,00
10.304.0504.2.031 – 33.90.30.00 R$ 20.000,00
10.305.0504.2.032 – 33.90.14.00 R$ 4.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 40.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 R$ 20.000,00
11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0505.2.037 – 44.90.51.00 R$ 8.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.14.00 R$ 36.000,00
TOTAL DE REDUÇÃO R$ 1.336.351,26
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 02 de abril de 2019.
Naviraí - MS, 02 de abril de 2.019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF nº 065.450.841-00
Rua Higino Gomes Duarte, 388
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___