Última Atualização em: 12 de setembro de 2022 13:56
Regulamenta a gratificação de produtividade dos fiscais e agentes de vigilância sanitária, lotados na Gerência de Saúde do Município de Naviraí e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando evitar a disseminação da doença no Município de Naviraí;
Considerando o disposto no art. 28 do Decreto n.º 23, de 17 de março de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o parágrafo único e acrescenta parágrafo segundo ao art. 3º, do Decreto n.º 24, de 17 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
§1º O Comitê de Gerenciamento de Crise de que trata o presente Decreto será coordenado pela Gerência Municipal de Saúde e ficará sediado na Av. Amélia Fukuda, 100, Centro, Naviraí, e funcionará 24 horas por dia enquanto durar a situação de emergência para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal, decorrente do coronavírus.
§2º O Comitê de Gerenciamento de Crise será presidido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Revoga o inciso VI do art. 3º, do Decreto n.º 23, de 17 de março de 2020.
Art. 3º Acrescenta incisos ao art. 4º, do Decreto n.º 24 de 17 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Poderão indicar um membro para participar do Comitê de Gerenciamento de Crise:
I - Poder Legislativo do Município de Naviraí;
II - Conselho Municipal de Saúde;
III - Conselho Municipal de Educação;
IV - Conselho Municipal de Assistência Social;
V – Associação Comercial e Empresarial de Naviraí – ACEN;
VI – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
VII – Cúria Diocesana de Naviraí;
VIII – Conselho de Pastores Evangélicos de Naviraí;
IX – Sindicato do Comércio Varejista de Naviraí;
X – Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí;
XI – Associação Naviraiense de Imprensa Profissional – ANIP;
XII - Corpo de Bombeiros Militar de Naviraí;
XIII – Polícia Militar de Naviraí;
XIV - Polícia Civil de Naviraí;
XV – Ministério Público Estadual da Comarca de Naviraí;
XVI - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civi;
XVII – Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Naviraí.
Parágrafo Único. [...]”.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação e tem seu prazo de vigência limitado ao disposto no Decreto n.º 23/2020, alterado pelo Decreto n.º 25/2020 e no artigo 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Naviraí-MS, 20 de março de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal