Última Atualização em: 17 de outubro de 2022 14:22

Decreto N.º 28, 05 DE abril DE 2018

Documento de Origem Baixar
DEC28.18 1° FESTIVAL TIRA GOSTO DE NAVIRAÍ.pdf
 
EMENTA: Aprova o Regulamento do “1º Festival Tira Gosto de Naviraí”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovado o Regulamento do “1º Festival Tira Gosto de Naviraí”, constante do Anexo Único, parte indissociável do presente Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Naviraí, 05 de abril de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___

REGULAMENTO

1º FESTIVAL TIRA GOSTO DE

NAVIRAÍ - MS

1. APRESENTAÇÃO

1.1 O 1° Festival Tira Gosto é uma ação promovida pelo Município de Naviraí e a Associação do Mercado Municipal, e tem como objetivo geral promover, valorizar e divulgar a gastronomia da cidade, representando uma oportunidade de oferecer ao público a degustação de pratos especiais desenvolvidos ou aprimorados especialmente para o evento.

1.2 O objetivo do evento é criar interatividade, sinergia e lucratividade para todos, não só do ponto de vista econômico, mas social, cultural e turístico, oportunizando o fortalecimento do mercadão municipal de Naviraí por meio da gastronomia, contribuindo dessa forma para ampliar as oportunidades de desenvolvimento do município

1.2.1 Além do objetivo geral já mencionado, objetivos específicos também serão atendidos, como:

a) Incentivar o desenvolvimento do turismo regional pela promoção da gastronomia;

b) Fomentar a atividade gastronômica no Município, como forma de agregar valor, trabalho e renda;

c) Estimular o fortalecimento organizacional do setor gastronômico, oportunizando o intercâmbio entre os participantes;

d) Projetar Naviraí no cenário gastronômico regional e estadual..

3. DO LOCAL E DA DATA

3.1 O 1° Festival Tira Gosto acontecerá nos dias 13 e 14 de abril de 2018, no Mercado Municipal de Naviraí.

4. DOS PRATOS

4.1 Cada estabelecimento poderá participar com apenas um prato, o qual identifique o estabelecimento, podendo ser um prato salgado ou porção específica. Recomenda-se que os participantes dêem preferência pelos ingredientes produzidos no município e/ou na região, demonstrando por meio dos pratos a cultura gastronômica da cidade/região. O estabelecimento deve criar um nome específico para o prato.

5. DOS PARTICIPANTES

Poderão participar do festival os bares, restaurantes, lanchonetes esimilares pertencentes ao Mercado Municipal e três entidades que, manifestem interesse e atendam as exigências do item 6, mediante a inscrição.

5.1 No caso de os estabelecimentos pertencentes ao mercado municipal não se inscreverem, a comissão selecionará outras entidades, conforme lista de inscrição, para participar do festival, totalizando o número de 15 inscritos.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições para o Festival Tira Gosto serão feitas na Fundação Cultural de Naviraí, na Rua Joaquim das Neves Norte, nº 490, no Centro, no período de 26 de março a 02 de abril, das 7h às 11h e das 13h às 17h. Após atingido o limite de 15 (quinze) vagas, as inscrições recebidas posteriormente ficarão como cadastro de reserva para a eventualidade de desclassificação ou desistência de algum dos 15 (quinze) primeiros inscritos.

6.2 Os participantes deverão entregar as fichas de inscrição, devidamente preenchidas e assinadas.

6.3 Para evitar duplicidade de pratos inscritos, os estabelecimentos terão que inscrever 02 (duas) opções de pratos em ordem de preferência. Terá prioridade o estabelecimento que se inscrever primeiro.

6.4 As entidades que participarão do festival deverão levar os pratos prontos, somente para comercialização no local em razão da infraestrutura disponível.

7. PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL

7.1 A peça básica de promoção e divulgação do Festival Tira Gosto será um cardápio/guia com a relação de todos os estabelecimentos e fotos dos pratos participantes. Este será veiculado nas redes sociais e entregue no formato impresso.

7.2 Serão confeccionados banners ou faixas e cardápio/guia a serem obrigatoriamente fixados e distribuídos nos estabelecimentos participantes.

7.3 Sugerimos a todos os estabelecimentos que procurem divulgar sua participação no Festival Tira Gosto em todos os seus canais de mídia.

8. DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 Durante o 1°Festival Tira Gosto será realizado um concurso para premiar os melhores pratos/porções apresentados no festival.

8.2 A avaliação para a escolha dos melhores pratos/porções será realizada por uma comissão técnica, composta por profissionais convidados pela comissão organizadora e pelo público.

8.3 Avaliação

8.3.1 A comissão técnica avaliará os seguintes critérios:

ITEM

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

CRIAÇÃO DO PRATO

INOVAÇÃO/ORIGINALIDADE

1

IDENTIDADE LOCAL/REGIONAL

1

COMPOSIÇÃO DO PRATO

DEGUSTAÇÃO

(COR, SABOR, AROMA, TEXTURA, TEMPERATURA)

3

ESTÉTICA/APRESENTAÇÃO

2

ESTABELECIMENTO

ATENDIMENTO

1

ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA

1

DECORAÇÃO PARA O EVENTO

1

TOTAL

10

8.3.2 A nota da comissão técnica terá peso de 80% na nota final do concurso.

8.3.3 A votação pelo público terá peso de 20% na composição da nota final do concurso e ocorrerá até às 21h do último dia do Festival.

8.3.3.1 Cada estabelecimento receberá 45 (quarenta e cinco) voucher, sendo distribuídos 30 (trinta) no dia 13/04/2018 e 15 (quinze) no dia 14/04/2018 e deverá ser entregue ao consumidor para preenchimento e atribuição das notas. O voucher deverá ser entregue pelo consumidor no local de votação a ser determinado pela Comissão Organizadora.

8.4 Os melhores pratos receberão a seguinte premiação:

1º Lugar: 1.000,00 (um mil reais)

2º Lugar: 750,00 (Setecentos e cinquenta reais)

3º Lugar: 500,00 (Quinhentos reais)

8.5 Os premiados autorizam, sem qualquer ônus, a divulgação de seu nome e imagem como ganhadores da premiação do Festival Tira Gosto em todo e qualquer meio de comunicação utilizados para promoção das ações do Festival.

9. DA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRATOS

Durante o Festival, ficam estabelecidos os seguintes Critérios para comercialização dos pratos:

a) Os pratos/porções devem ser comercializados pelo valor de até R$25,00.

b) Durante o evento, só é permitido comercializar o prato inscrito no evento.

9.2 As entidades inscritas serão distribuídas nos box´s disponíveis do Mercado Municipal.

10. DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO

10.1 Divulgação do evento e cerimonial de abertura;

10.2 Apresentações culturais;

10.3 Limpeza antes, durante e após o Festival Gastronômico da área comum do evento;

10.4 Segurança no local;

10.5 Controle de tráfego do entorno do Mercado Municipal;

10.6 Estrutura de som;

11. DAS RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO ORGANIZADORA

11.1 Fazer as inscrições dos estabelecimentos;

11.2 Analisar e julgar os casos omissos ao regulamento;

11.3 Definir área do stand dos patrocinadores;

11.4 Ajudar na logística e organização;

11.5 Ajudar na confecção e aprovar o material de divulgação;

11.6 Nomear a comissão de avaliação técnica dos pratos.

12. DAS RESPONSABILIDADES DOS ESTABELECIMENTOS

12.1 Estruturarem as barracas com equipamentos, utensílios e demais itens

utilizados no preparo e venda dos alimentos;

12.2 Decoração da parte interna dos box´s;

12.3 Distribuição de aventais, toucas e luvas para todas as pessoas que estiverem manipulando alimentos ;

12.4 Seguir o horário do Festival nos dias 13 e 14 de abril de 2018 (das 19 às 23 horas);

12.5 Enviar foto da fachada do estabelecimento e prato inscrito com mais de

1M de resolução, e texto descritivo do prato e do estabelecimento para artes

gráficas e reportagens.

13. PATROCINADORES

13.1 O Festival Gastronômico irá contar com patrocinadores locais e regionais.

13.2 A contrapartida se dará na seguinte forma:

a) Comunicação visual com o nome e/ou a logomarca da empresa, em destaque, em todo o material publicitário do evento;

b) Autorização para a divulgação e distribuição do material publicitário da empresa, com disponibilização de área, na barraca da Fundação Cultural de Naviraí;

14. DAS PENALIDADES

14.1 Fica estabelecido que serão excluídos das (2) duas próximas edições do

Festival Gastronômico, os estabelecimentos que:

a) Não estiver com a barraca organizada e pronta para o atendimento ao público no horário de abertura do evento, conforme item 12.4;

b) Não estiver estruturado para comercializar o prato inscrito;

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Todos os participantes do Festival Tira Gosto 2018 devem seguir na íntegra esse regulamento.

15.2 O participante que descumprir qualquer norma estabelecida sofrerá

sanções que podem ir desde uma advertência até a perda do direito de participar das futuras edições. As sanções, caso necessário, serão aplicadas a critério da comissão organizadora que possui também a função de analisar e julgar os casos omissos neste regulamento.

15.3 É permitido a qualquer estabelecimento participante reproduzir parcial ou

integralmente o material promocional responsabilizando-se pelos custos.

15.4 Ficam igualmente autorizados, os estabelecimentos participantes a utilizar-se de qualquer outra mídia ou forma de promoção a seu critério, desde que não conflitem com as normas e interesse do festival, recomendando se consultar previamente a comissão organizadora.

15.5 O presente Regulamento ficará disponível para acesso e consulta dos interessados no site oficial do Município de Naviraí – www.navirai.ms.gov.br, na fanpage da Fundação Cultural de Naviraí - facebook.com/fundacaoculturaldenavirai.

15.6 Eventuais dúvidas e outros esclarecimentos poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico: culturanavirai@hotmail.com ou pelo telefone (67) 3461-3404.

Pular para o conteúdo