Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 15:13
Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Gerência Municipal de Saúde, objetivando a contratação temporária para os cargos de Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Técnico em Radiologia e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a existência de pandemia do COVID-19 nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e o déficit de servidores para atender a demanda em decorrência de ações preventivas e de combate ao coronavírus;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
Considerando a nova redação do decreto n.º 23 de 17 de março de 2020, em que seu art. 1º declara Situação de Emergência no Munícipio de Naviraí – MS;
Considerando a existência da Lei Municipal nº 934/99 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pelo Prefeito Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de Processo Seletivo Simplificado em caráter emergencial, objetivando a contratação temporária para os cargos de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, com carga diária de 08 horas, e para o cargo de Técnico em Radiologia, com carga horária de 04 horas, para atender as necessidades do serviço público da Saúde do Município.
§ 1º A contratação autorizada através do Caput, deverá ser feita com estrita observância do número de vagas existentes, ou não preenchidas, bem como dos níveis salariais constantes no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.
§ 2º A contratação pretendida será feita pelo tempo necessário e limitado ao fim da situação de emergência ocasião em que os contratos devem ser automaticamente extintos, obedecendo ao Edital de Processo Seletivo Simplificado a ser divulgado pela Gerencia Municipal de Saúde.
§ 3º As contratações a que se alude o art. 1º, só serão permitidas em havendo situação concreta e efetiva de calamidade ou emergência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 25 de março de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___