Última Atualização em: 12 de setembro de 2022 10:27

Decreto N.º 33, 27 DE março DE 2020

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DEC33.20 IPTU 2020
 
EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de adotar medidas para manter o equilíbrio financeiro dos cidadãos e dos contribuintes de IPTU que poderão ter dificuldade em cumprir sua obrigação tributária;

Considerando o disposto no Decreto n.º 23 de 17 de março de 2020, e alterações posteriores, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus), bem como a declaração de emergência no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências;

Considerando que as instituições financeiras que efetuam a arrecadação em nosso município sofreram medidas com relação ao atendimento da população desta cidade em decorrência da necessidade de evitar a circulação e aglomeramento de pessoas;

Considerando o que dispõe o Código Tributário Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, do dia 13 de abril de 2020 para o dia 11 de maio de 2020, o prazo para pagamento da 2ª cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU/2020, com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento a vista.

Art. 2º Fica prorrogado, do dia 13 de abril de 2020 para o dia 21 de dezembro de 2020, o prazo para pagamento da 2ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU/2020, para os contribuintes que optaram pelo pagamento de forma parcelada.

Art. 3º Os contribuintes que aderirem ao novo prazo de pagamento deverão emitir novas Guias de Recolhimento pela internet ou procurar a Gerência de Receita do Município.

Art. 4º Ficam mantidos as datas de vencimentos das demais parcelas como segue:

3ª parcela: 11/05/2020

4ª parcela: 10/06/2020

5ª parcela: 10/07/2020

6ª parcela: 10/08/2020

7ª parcela: 10/09/2020

8ª parcela: 13/10/2020

9ª parcela: 10/11/2020

10ª parcela: 10/12/2020

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Naviraí, 27 de março de 2020.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20____

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