Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 13:53
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, instituído pela Lei nº 1297/2007, alterada pela Lei nº 1409/2008, para o biênio 2019/2021, fica composto pelos seguintes membros:
I - Representante do Poder Executivo:
Titular: Lucas Félix Wanderley
Suplente: Carla Andreia Álvares de Freitas
II - Representante da Gerência Municipal de Educação e Cultura:
Titular: Celina Espinosa Peres
Suplente: Thiago Moessa Alves
III - Representante dos Professores da Educação Básica Pública:
Titular: Geni Messias Alves
Suplente: Alzira Aparecida da Silva
IV - Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas:
Titular: Janaina Aparecida da Cruz Benati
Suplente: Angela Maria de Oliveira da Silva
V - Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas:
Titular: Elaine Perin Ribeiro
Suplente: Janaína Fernandes
VI - Representante dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública:
Titular: Matheus Bornelli de Castro
Titular: Maristela Roncolato Tomazini
Suplente: Mary Ellen Fernanda Zanini Lopes
Suplente: Daiane Ribeiro Navier Coutinho
VII - Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública:
Titular: Elthon Félix Fermino
Titular: Waldir dos Santos Gonçalves
Suplente: José Rubenildo dos Santos
Suplente: José Rodrigues da Silva
VIII - Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Maria Betânia Félix Coelho Patrício
Suplente: Maria do Carmo Pato Cunha Barboza
IX - Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Cátia Andrade Lopes
Suplente: Selso Ratier Placencia
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 25 de abril de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
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