Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 15:28
Declara facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal, nas datas que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando Decreto Especial n.º 150, de 17 de dezembro de 2020, que determina como pontos facultativos os dias 15, 16 e 17 de fevereiro;
Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro 2021, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;
Considerando que idêntica medida foi adotada pelo Tribunal de Justiça, Governo do Estado/MS e a maioria dos municípios sul-mato-grossenses,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto, nas repartições e órgãos da administração pública municipal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.
Parágrafo único. Em consequência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais tais como: saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Naviraí, 04 de fevereiro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita